Ministro determina abertura de inquérito sobre organização criminosa que atua contra a democracia

A pedido da PGR, o ministro Alexandre de Moraes arquivou inquérito que investigava atos antidemocráticos, mas determinou o prosseguimento das investigações em novo inquérito.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4828, que investigava a organização de atos antidemocráticos, entre eles o disparo de foguetes contra a sede do Tribunal na noite de 13/6. Na mesma decisão, entretanto, determinou a abertura de novo inquérito para o prosseguimento de investigações de outros eventos, diante da presença de indícios e provas da existência de organização criminosa com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito.

Desestabilização

Segundo o ministro, o material apreendido e analisado revela elementos de uma possível organização de atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, semelhante aos identificados no Inquérito das fake news (INQ 4781), também de sua relatoria. A organização teria por finalidade desestabilizar as instituições democráticas, principalmente as que possam se contrapor, de forma constitucionalmente prevista, a atos ilegais ou inconstitucionais.

Entre as instituições alvo estariam o Supremo e o Congresso Nacional. “Ou seja, pregam, de maneira direta, o afastamento da democracia representativa, com o retorno do estado de exceção, a partir do fechamento do órgão de reunião de todos os representantes eleitos pelo voto popular para o Poder Legislativo, e a exclusão do órgão constitucionalmente incumbido da defesa da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

Atos antidemocráticos

O INQ 4828 foi instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os delitos previstos nos artigos 16, 17 e 23 da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional). Em razão do arquivamento, o relator deferiu requerimento da PGR e revogou medidas cautelares impostas, no inquérito, a Sara Fernanda Giromini, Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Arthur Castro e Daniel Miguel e Oswaldo Eustáquio Filho.

Leia a íntegra da decisão.

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