20.5 C
Brasília
22 mar 2026 01:54

Plano de saúde deve fornecer insumos para tratamento de diabetes

O juiz de direito substituto da 3ª Vara Cível de Brasília condenou a Geap Autogestão em Saúde a fornecer a uma beneficiária do plano equipamento para aplicação de insulina, bem como os insumos mensais necessários, para o tratamento de diabetes melittus tipo 1, com a qual a paciente foi diagnosticada aos 13 anos de idade, tendo em vista nova recomendação médica.

A autora, que atualmente tem 25 anos de idade, fazia uso da terapia com múltiplas doses diárias de insulina administradas por canetas, no entanto, a profissional que a acompanha detectou que o procedimento não lhe é mais adequado, em virtude de episódios frequentes de hipoglicemia e variabilidade glicêmica que podem agravar sua condição de saúde. Para tanto, prescreveu a substituição do uso convencional da caneta injetora pelo sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina).

A operadora do plano negou a autorização para o tratamento solicitado, sob a alegação de que, como entidade de saúde de autogestão, a negativa de cobertura está amparada na legislação aplicável ao caso, em vigor no país.

De início, o magistrado destacou que a ré não contestou nenhum fato apresentado nos autos pela autora, quais sejam, a existência de relação contratual, a doença apontada, bem como a necessidade do tratamento indicado. O que denota que os fatos devem ser reputados como verdadeiros, mesmo porque estão apoiados na farta documentação juntada pela autora.

“Com efeito, uma profissional habilitada verificou qual o tratamento mais adequado à paciente, diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1, de difícil controle, atestando a necessidade de monitoramento contínuo de seus níveis de glicose e prescrevendo o uso da bomba de insulina Minimed 640G, com os respectivos insumos, a qual contribui para uma melhora significativa das oscilações glicêmicas. Restam comprovados, portanto, a gravidade do caso e a necessidade do uso do equipamento prescrito”, observou o julgador.

O juiz ressaltou, ainda, que a ré, por sua vez, recusou-se a fornecer o tratamento, sob a mera alegação de não ter obrigação para tanto e deixou de comprovar a existência de tratamento diverso que se mostrasse adequado e eficiente para fins de substituição da prescrição médica. Some-se a isso o fato de o relatório médico consignar que a terapêutica alternativa confere grande risco à paciente.

Na decisão, o magistrado acrescentou que, de acordo com a Constituição Federal, “a saúde é direito fundamental, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, e se encontra incluído no rol dos direitos sociais, (…) Assim, com o advento da legislação em comento, nota-se uma maior preocupação do Estado em imprimir a efetividade do direito à saúde, seja de forma direta, seja por intermédio da delegação da atribuição da execução de tais serviços a terceiros”. Dessa maneira, diante da finalidade humanitária da citada legislação, os planos de saúde devem assegurar o tratamento que seja o mais indicado para o restabelecimento da saúde do beneficiário, sob pena de se desvirtuar a própria finalidade do contrato e sua função social.

Ademais, o julgador lembrou que é entendimento jurisprudencial pacífico que o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS não é taxativo, trazendo tão somente os procedimentos mínimos que os planos de saúde devem cobrir. “É evidente que não compete ao plano de saúde perquirir a forma de tratamento destinada ao controle da moléstia que acomete o autor, devendo seguir a orientação médica, pois o prestador de serviços pode limitar as doenças cobertas pelo contrato de assistência médica, mas não os respectivos tratamentos, sob pena de esvaziamento da função primordial dessa espécie contratual”.

Dessa forma, a ré foi condenada a cobrir economicamente, no prazo de 72 horas, o tratamento indicado nos relatórios médicos, que incluem a bomba de insulina de uso contínuo e os insumos básicos mensais para efetividade do procedimento. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0738306-61.2019.8.07.0001

Fonte: TJDFT

Governo Federal fiscalizou 1,1 mil postos de combustíveis para evitar abusos

Por Kleber Karpov O governo federal intensificou a fiscalização em...

Mutirão da Mulher realiza 230 mil procedimentos no fim de semana

Por Pedro Rafael Vilela Um mutirão nacional de saúde, envolvendo...

Planaltina realiza três dias de shows do Festival ExpoMix Brasil

Por Luciene Rodrigues A cidade de Planaltina receberá, pela primeira...

Governador Ibaneis Rocha participa de evento de conscientização contra a violência de gênero

Por Kleber Karpov O governador Ibaneis Rocha participou, na manhã...

CrisDown no HRAN é referência no atendimento a pessoas com a síndrome

Por Kleber Karpov Em celebração ao Dia Internacional da Síndrome...

Destaques

Governo Federal fiscalizou 1,1 mil postos de combustíveis para evitar abusos

Por Kleber Karpov O governo federal intensificou a fiscalização em...

Mutirão da Mulher realiza 230 mil procedimentos no fim de semana

Por Pedro Rafael Vilela Um mutirão nacional de saúde, envolvendo...

II Encontro dos Técnicos em Enfermagem das Cooperativas de Saúde do DF está com inscrições abertas

Por Kleber Karpov O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em...

Profissionais orientam pacientes e acompanhantes sobre prevenção de engasgos no Hospital da Criançaz

Por Kleber Karpov Em comemoração ao Dia Nacional de Atenção...

HBDF realiza mutirão de colonoscopia e reforça prevenção ao câncer de intestino

Por Kleber Karpov O Hospital de Base do Distrito Federal...