Rede social terá que indenizar profissional que teve conta inativada

O Facebook Serviços Online do Brasil terá que indenizar um profissional que teve seu perfil suspenso sem explicação da plataforma Instagram. A decisão é da 17ª Vara Cível de Brasília.

Profissional de nutrição e educação física, o autor conta que possuía um perfil na rede social com aproximadamente 40 mil seguidores, cerca de 300 postagens e uma média de 50 mil visitas por semana. De acordo com ele, a plataforma era usada para realizar acompanhamentos de clientes, marcar consultas e fechar parcerias com marcas. O autor narra que, em janeiro deste ano, sem qualquer aviso prévio, foi surpreendido com a suspensão de sua conta no Instagram, o que gerou prejuízos tanto financeiros quanto para sua imagem.

Em sua defesa, o réu afirma que o serviço Instagram possui padrões mínimos que devem ser respeitados, como aqueles referentes a tipos de compartilhamentos e de conteúdos que podem ser removidos. A empresa alega que a indisponibilização da conta do autor não ocorreu de maneira arbitrária, mas porque houve violação das políticas de serviço. O Facebook assevera ainda que notificou o autor, que atuou no exercício regular de um direito e que não praticou qualquer ato ilícito.

Ao decidir, o magistrado destacou que o autor, embora não seja um influenciador digital, usa da plataforma para realizar seu trabalho e ganhar dinheiro. No caso em análise, o ponto controvertido é desvendar se a ré, como prestadora de serviço, “agiu com exercício regular de um direito ao excluir a conta do requerente, ou então, se agiu com abuso do direito de administrador, causando um ato ilícito emulativo”.

No entendimento do juiz, ao bloquear a conta do autor sem motivo justo, o réu praticou ato ilícito, o que gera o dever de indenizar. “Privar o requerente de fazer uso de seu labor na rede social, tendo o crescimento profissional sido frustrado por uma conduta abusiva (…) causa lesão ao direito da personalidade”, pontuou o julgador.

Dessa forma, a empresa ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. O Facebook terá ainda que restabelecer a conta do autor no aplicativo Instagram. O pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0702803-76.2019.8.07.0001

Fonte: TJDFT

Estado não deve indenizar ex-donos de terras demarcadas como indígenas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou...

Carros elétricos: DF é o estado que mais buscou por eletroposto no último ano

Levantamento da Descarbonize Soluções também identificou as principais dúvidas...

Neoenergia anuncia plano recorde de R$ 3,1 bilhões para fortalecer a infraestrutura elétrica do DF

Por Kleber Karpov A Neoenergia Brasília anunciou, nesta quinta-feira (06/Ago),...

Avaliação do Ideb mostra avanço da educação básica no país

Por Kleber Karpov O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta...

Saidão: Operação reforça segurança durante quinta saída temporária de custodiados

Por Kleber Karpov Uma ampla operação de fiscalização será realizada...

Ceilândia conta com ônibus extras para o Maior São João do Cerrado

Por Kleber Karpov O público que for ao Maior São...

Destaques

Estado não deve indenizar ex-donos de terras demarcadas como indígenas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou...

Carros elétricos: DF é o estado que mais buscou por eletroposto no último ano

Levantamento da Descarbonize Soluções também identificou as principais dúvidas...

Neoenergia anuncia plano recorde de R$ 3,1 bilhões para fortalecer a infraestrutura elétrica do DF

Por Kleber Karpov A Neoenergia Brasília anunciou, nesta quinta-feira (06/Ago),...

Avaliação do Ideb mostra avanço da educação básica no país

Por Kleber Karpov O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta...

Lactário do Hospital de Base garante alimentação segura e personalizada aos pacientes

Por Kleber Karpov O lactário do Hospital de Base do...