26.5 C
Brasília
19 mar 2026 19:15

TJDFT autoriza GDF a incluir nome de devedores fiscais em cadastros de inadimplentes

O Conselho Especial do TJDFT concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para sustar os efeitos da parte final do artigo 3º da Lei Complementar 904/2015, que veda a inclusão de devedores em cadastros de proteção ao crédito, e suspender a eficácia da Lei Complementar 931/2017, que alterou o Código Tributário do DF para proibir o protesto de créditos da Fazenda Pública.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, foi ajuizada pelo Governador do DF, sob alegação de que as referidas normas dificultam a cobrança dos inadimplentes. Informou que as leis pretendiam simplificar a cobrança de créditos da Fazenda Pública, estimulando o uso de instrumentos extrajudiciais para incentivar o pagamento espontâneo ou forçar o cumprimento das obrigações pelo administrado, sem os custos elevados de um processo judicial. No entanto, a Câmara Legislativa introduziu modificações, vedando a utilização desses mecanismos.

Ao decidir sobre a questão, o Conselho Especial julgou estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da cautelar pretendida. De acordo com o relator, “ao oferecer tratamento mais benéfico e protetor ao administrado em débito com a Fazenda Pública, dificultando os procedimentos extrajudiciais de cobrança dos créditos tributários e não tributários devidos, as normas estimulam o inadimplemento e, com isso, prejudicam a arrecadação do Poder Executivo, sobrecarregam o Poder Judiciário e também oneram os contribuintes que cumprem pontualmente suas obrigações, o que, além de não ser razoável, nem proporcional, viola o postulado da justiça social e da solidariedade, bem como o direito básico do cidadão à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.

Em seu voto, o desembargador ainda destacou: “É preciso ressaltar que mesmo o Poder Judiciário é duramente atingido pela vigência das normas questionadas. Com efeito, estudo do CNJ sobre os números da Justiça, tendo por base o ano de 2016, apontou que a maior parte dos processos de execução é composta pelas execuções fiscais, principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário. No caso do TJDFT, representam 59% do acervo processual total e um congestionamento de 93%, o que significa que, a cada cem processos de execução fiscal, somente 7 são baixados”.

Na sessão de julgamento dessa terça-feira, 10/10, à unanimidade, o Conselho Especial decidiu pela concessão da medida de urgência. Com a decisão, o governo está autorizado a enviar os nomes dos inadimplentes aos órgãos de cadastro de proteção ao crédito para as providências cabíveis.

O mérito da ADI será julgado ao final do processo.

Fonte: TJDFT

Destaques

Ibaneis Rocha autoriza início de nova fase das obras no Teatro Nacional, com reforma da Sala Villa-Lobos

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Brasília receberá fórum nacional que debate o papel dos fundos públicos no Brasil

Por Kleber Karpov Brasília deve sediar, entre os dias 1º...

CCJ aprova relatoria de Marangoni que torna imediata prisão de agressores que descumprem medida protetiva

Por Kleber Karpov A Comissão de Constituição e Justiça e...

Justiça libera uso de imóveis públicos para garantir empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de...

Mobilização da Enfermagem surte efeito esperado e PEC 19 avança no Senado, afirma Jorge Vianna

Por Kleber Karpov A negociação para a votação da Proposta...