TCU determina a devolução, pelo GDF, de R$ 39 milhões ao próprio Fundo de Saúde

Por utilização indevida dos recursos da União, o DF deve fazer o ressarcimento

O DF, em 2012 e 2014, optou por fazer a compra de curativo esponja e bomba para tratamento de ferida crônica a vácuo, por meio dos pregões 181/12 e 195/14. As compras contavam com participação de recursos da União. Ocorre que a tecnologia dos produtos a serem adquiridos não havia sido aprovada pelo Ministério da Saúde (MS). Para o Tribunal de Contas da União (TCU), então, quando da realização dos Pregões 181/12 e 195/14, já existia Parecer da Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos do MS, de maio de 2011, contrário à incorporação ao SUS da Terapia por Pressão Negativa (Processo 4484/2014-2 – TCU).

Assim, a aquisição só poderia ser feita com recursos próprios distritais. Com esse entendimento, o TCU determinou “à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, no prazo de noventa dias, recomponha, com recursos próprios do tesouro do Governo do Distrito Federal e no montante atualizado dos valores aplicados em objeto diverso do pactuado, o Fundo de Saúde do Distrito Federal”, conforme o Acórdão 9317/2017.

Segundo a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, a decisão constitui em importante precedente, para que as aquisições, no DF, com recursos federais sigam a jurisprudência do TCU, evitando indevida utilização de recursos públicos.

Fonte: MPC-DF

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