MPC/DF pede ao TCDF que apure a precariedade do atendimento de pacientes com Síndrome de Down

O espaço destinado ao atendimento no HRAN está subdimensionado para o serviço que presta

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) apresentou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a Representação 26/17, pedindo a fiscalização da política pública voltada para o atendimento do portador de Síndrome de Down. Na peça, o MPC/DF argumenta que a análise da aplicação dos recursos, da estrutura administrativa disponível e dos protocolos adotados pode gerar melhor atendimento a esses pacientes.

Conforme relato encaminhado ao MPC/DF, apesar de necessário e relevante, o atendimento a pacientes com Síndrome de Down, na rede pública, realizado no Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Dow (Crisdown), que funciona no Hospital Regional Asa Norte (HRAN), está precário e insuficiente para as necessidades dessas pessoas.

Atualmente o Crisdown faz o atendimento permanente de 1850 pacientes em diversas especialidades de saúde que incluem: clínica médica, fisioterapia, fisioterapia respiratória, pediatria, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional. Entretanto, há uma necessidade de atendimento além da capacidade do Centro.

Considerando que o HRAN tem mais de 35 anos de existência, na parte da estrutura física, o espaço destinado ao Crisdown está subdimensionado para o serviço que presta.

Para o MPC/DF, o direito dos portadores de Síndrome de Down ao atendimento digno é garantido pela Constituição Federal. Sendo o Brasil signatário de diversos tratados de direitos humanos e convenções, como a que preconiza os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Pessoa com Deficiência, a saúde pública não pode se omitir em prestar um atendimento satisfatório e de qualidade a esses pacientes.

Na sexta-feira, 18/08, o relator, Conselheiro Renato Rainha, recebeu a Representação e mandou ouvir a Secretaria de Saúde do DF, em 10 dias.

Entenda o caso

A Síndrome de Down (SD) é conhecida por ser uma alteração genética. Isso porque, na fase de fecundação, são aportados 46 cromossomos, sendo 23 de cada um dos pais, que juntos formam a primeira célula do organismo. No caso da SD, há 47cromossomos, ao invés, de 46. Por isso, a SD se caracteriza pela presença de um cromossomo a mais. Dessa forma, não é considerada uma doença, mas uma síndrome, que pode gerar problemas médicos associados. Já se sabe que 50% das crianças com SD possuem problemas cardíacos, sendo comum em todas as elas o déficit intelectual.

Segundo a Procuradora-Geral de Contas, Cláudia Fernanda, “a falta do referido tratamento é o divisor de águas entre aqueles que terão qualidade de vida e independência, daqueles que não a terão. Essa reabilitação será tanto mais efetiva quanto antes se iniciar, aproveitando o que especialistas denominam de ‘plasticidade cerebral’. No entanto, a falta de implementação dessa política tem levado ao agravamento de saúde dos pacientes e, ainda, a um custo elevado ao Estado, com indenizações, além do pagamento de tratamentos custosos após a perda da chance de realização no momento oportuno, sem falar no alto custo de internações”.

A expectativa do MPC/DF é que o TCDF possa fiscalizar essa importante política pública, sob o aspecto financeiro e, também, em cumprimento ao princípio da eficiência.

Fonte: MPC-DF

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