Por Kleber Karpov
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou nesta quinta-feira (08/Out), em Brasília, o pedido liminar apresentado pela campanha de Eduardo Paes (PSD) para anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a retotalização dos votos para o governo do Rio de Janeiro. A deliberação jurídica mantém a anulação dos sufrágios recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na votação do último domingo (04 de outubro) e abre caminho para a proclamação da vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.
O magistrado destacou a impossibilidade de intervenção direta da Corte máxima sem o esgotamento prévio dos recursos perante a Justiça Eleitoral. “Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado”, disse Zanin.
Efeitos no quórum eleitoral
Com o indeferimento da liminar, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) mantém a realização da solenidade oficial de retotalização agendada para sábado (10 de outubro). Na contagem preliminar apurada pela corte regional, Ruas obteve 4.271.199 votos, índice equivalente a 49,27% dos válidos, enquanto Paes somou 3.706.984 sufrágios válidos, total de 42,76%.
O candidato Garotinho recebeu 274.411 votos, soma que representou 3,17% do universo total de votantes. O nome do ex-governador permaneceu inserido no sistema eletrônico de votação porque o indeferimento de seu registro pelo órgão judiciário ocorreu após o fechamento técnico das urnas.
Defesa de Paes
No recurso protocolado no Supremo Tribunal Federal, os advogados da coligação encabeçada pelo atual prefeito carioca sustentaram que o descarte total dos votos invalidados compromete a soberania do resultado proclamado nas urnas.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, disseram os defensores da coligação.
A exclusão formal dos sufrágios dados à candidatura impugnada eleva o percentual obtido pelo postulante do PL para patamar superior a 50% dos votos válidos, exigência legal necessária para a confirmação da vitória eleitoral definitiva na primeira rodada do pleito.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;
















