Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da condenação de uma médica obstetra por lesão corporal grave e falsidade ideológica, em decorrência de sua atuação em um parto domiciliar ocorrido em 2014, no Distrito Federal. A decisão, que encerra definitivamente a fase recursal, foi proferida em 27 de agosto de 2026, após mais de uma década de tramitação processual
A Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), o trânsito em julgado da condenação de uma médica por lesão corporal grave e falsidade ideológica, em razão de condutas praticadas durante um parto domiciliar ocorrido em 2014. A ré foi condenada a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 15 dias-multa, calculados no valor de um salário mínimo vigente na data dos fatos. A decisão foi certificada em 27 de agosto de 2026, encerrando definitivamente a fase recursal do processo, iniciado em 2015.
Trajetória processual
A denúncia do MPDFT foi oferecida em 2015 pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida) à Vara Criminal de Taguatinga. A ação penal tramitou por 11 anos e 4 meses. A sentença condenatória em primeira instância foi proferida em janeiro de 2019. Em março de 2021, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou a apelação e, em janeiro de 2022, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante a tramitação no STJ, uma decisão monocrática, proferida em agosto de 2022, reformou a dosimetria da pena. A CRC/MPDFT atuou para garantir o julgamento do recurso e, entre outubro de 2023 e dezembro de 2024, apresentou três pedidos de inclusão do processo em pauta. O agravo regimental foi julgado pelo colegiado do STJ em abril de 2025. Após a análise de embargos de declaração, os autos foram encaminhados ao STF em novembro daquele ano.
Análise no STF e prescrição
No Supremo, a defesa pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (perda do direito do Estado de punir os crimes). O pedido foi contestado pelo MPDFT. Em junho de 2026, a Segunda Turma do STF negou seguimento ao recurso. Em agosto, novos embargos de declaração foram rejeitados e a Corte determinou a certificação imediata do trânsito em julgado. Com a decisão, a condenação tornou-se definitiva. Eventual discussão sobre o cômputo do prazo prescricional (prazo para o Estado punir um crime) poderá ser analisada pelo juízo da execução penal.
Para o MPDFT, a decisão representa uma resposta da Justiça às expectativas da sociedade diante da gravidade dos fatos, com a responsabilização da ré pelos crimes reconhecidos no processo.
Repercussão e declarações
A promotora de Justiça Daniella Gomes, assessora de Recursos Constitucionais do MPDFT, destaca que o caso também evidencia a importância do aprimoramento dos mecanismos de tramitação e julgamento dos processos nas instâncias superiores, de modo a conferir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. “Trata-se de um caso emblemático, que evidencia a importância de mecanismos processuais mais céleres no recurso especial, garantindo uma resposta penal efetiva e fortalecendo o papel do STJ como Corte de Precedentes”, disse.
Entenda o caso
O fato aconteceu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. A paciente contratou a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar de seu primeiro filho. A equipe também era composta por uma doula e uma enfermeira obstétrica. Durante a gestação, ficou constatado que o bebê estava sentado, o que demandava um acompanhamento médico mais criterioso de todo o trabalho de parto para reduzir os riscos para a saúde da mãe e da criança.
Na época, a obstetra orientou a paciente a fazer o primeiro contato com a doula no início das contrações, para ter certeza de que o trabalho de parto tinha começado. Conforme consta na denúncia, às 21h30 do dia 26 de junho de 2014, a gestante ligou para a doula, que se limitou a dizer que aquilo era “um falso trabalho de parto”. A orientação foi para que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. A grávida, então, enviou mensagem pelo celular para a médica, mas não recebeu a assistência devida.
Apenas na manhã seguinte, às 7h40, quando informada de que o bebê já estava nascendo, a doula foi até a residência do casal. Cerca de dez minutos depois, a médica e a enfermeira contratadas pela paciente chegaram. O bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas, desacordada e hipotônica.
Após realizar os procedimentos de reanimação por mais de quarenta minutos, a médica optou por deixar o recém-nascido em casa aos cuidados da doula e da enfermeira. Somente por volta das 16h, ela retornou ao local e decidiu removê-lo ao hospital. Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e alterou no prontuário o horário verdadeiro do parto. Tal ação dificultou o diagnóstico preciso da criança e inviabilizou o tratamento adequado.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;











