Por Kleber Karpov
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou neste domingo (23/Ago) a nulidade de emendas parlamentares que foram indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso Nacional e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que tais indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas e foi comunicada aos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, para que informem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas.
Indicações inválidas
Segundo a determinação de Dino, dirigentes partidários que não sejam deputados ou senadores, assim como pessoas que exerceram mandato mas não ocupam cargo eletivo atualmente, não possuem competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Com isso, eventuais indicações feitas por esses agentes não devem ser consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.
A decisão invalida juridicamente qualquer documento que atribua a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas a presidentes de partidos ou ex-parlamentares. A medida abrange ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas aos setores responsáveis pela execução das despesas.
Ampliação do controle sobre emendas
A medida integra uma série de ações de Flávio Dino para aumentar o controle sobre a indicação e execução de emendas. O tema tem sido objeto de debate no STF devido a questionamentos sobre a transparência na alocação de recursos públicos e a influência de pessoas sem mandato no processo orçamentário.
Em julho, o ministro já havia criticado o que chamou de “terceirização de emendas”, ocasião em que determinou que o Congresso prestasse esclarecimentos sobre supostas irregularidades na distribuição de verbas do Orçamento federal. Para o magistrado, a indicação de emendas deve estar estritamente ligada a parlamentares com mandato vigente e competência constitucional para tal.
Conexão com bloqueios de patrimônio
A nova determinação ocorre poucos dias após Dino ordenar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Ambas as medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e destinação de emendas por pessoas sem mandato eletivo.
O caso de Valdemar Costa Neto se enquadra na nova regra por ele presidir o PL sem possuir mandato no Congresso. Já Eduardo Cunha, embora não exerça cargo parlamentar, é acusado de ter participado da indicação de recursos, o que motivou a ação do ministro.
Impacto direto no Congresso
Com a ordem judicial, as áreas técnicas da Câmara e do Senado ficam obrigadas a desconsiderar quaisquer indicações de emendas feitas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares. A decisão reforça que a identificação do autor da emenda deve corresponder a um parlamentar em exercício, em conformidade com as regras do Orçamento da União.
A determinação de Dino passa a ser a diretriz para os procedimentos das duas Casas legislativas, e qualquer ato que a descumpra estará sujeito à apuração de responsabilidade. Ainda de acordo com o ministro, o descumprimento da ordem pode acarretar a apuração de responsabilidade disciplinar, além de possíveis consequências nas esferas civil e penal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














