Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

Empresas devem solicitar adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026; medida visa adaptação à reforma tributária

Por Kleber Karpov

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o prazo para que micro e pequenas empresas solicitem a adesão ao regime tributário para o ano de 2027. A janela para a opção, que tradicionalmente ocorria em janeiro, será de 1º a 30 de setembro de 2026. A mudança, formalizada por meio de uma resolução em abril, tem como objetivo dar maior previsibilidade aos negócios e adaptar o sistema à reforma tributária, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A principal alteração afeta as empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e planejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. A solicitação deverá ser feita obrigatoriamente entre 1º e 30 de setembro de 2026, com os efeitos da adesão iniciando em 1º de janeiro do ano seguinte.

A nova regulamentação também estabelece um prazo para desistência. Empresas que fizerem o pedido em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, sendo esta uma decisão irretratável. Além disso, foi criada uma nova janela, de 1º a 31 de março de 2027, para que as empresas reavaliem a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o segundo semestre.

Escolha sobre IBS e CBS

Uma das novidades mais significativas é a flexibilidade no recolhimento dos novos tributos. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa escolha, a ser feita em setembro de 2026, valerá para o primeiro semestre de 2027.

Quem não formalizar a opção pelo regime regular permanecerá com o recolhimento de IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão é particularmente estratégica para negócios que vendem para outras empresas, devido à dinâmica de geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise para a escolha deve considerar fatores como o perfil de clientes e fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo de caixa.

Empresas integrantes

Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam solicitar a permanência no regime. No entanto, é recomendado que verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026 para identificar possíveis pendências que possam levar à exclusão em 2027. A opção de recolher IBS e CBS separadamente também exigirá uma manifestação formal.

Para as empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, foi definida uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o final de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre o regime de IBS e CBS também poderá ser feita na abertura do negócio.

Outras mudanças

O Comitê Gestor também adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para as empresas do Simples. O prazo, que era 1º de setembro, foi prorrogado para 1º de novembro de 2026, para permitir mais tempo de adaptação tecnológica e operacional.

Outra alteração diz respeito à prestação de informações fiscais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será extinta como um documento separado. Suas informações serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março. As regras para o Microempreendedor Individual (MEI) não foram alteradas, mantendo a adesão ao Simei em janeiro.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

 

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