Por Kleber Karpov
Está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.903/2026, que altera a Política de Reúso da Água e estabelece diretrizes mais amplas para o aproveitamento de recursos não potáveis. A nova norma é um dos resultados práticos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior, presidida na Câmara Legislativa pela deputada Paula Belmonte (PSDB).
A legislação foi criada para enfrentar desafios como a crescente demanda hídrica e as mudanças climáticas, tornando obrigatória a implementação de sistemas de reúso em novos empreendimentos.
Escopo com novas modalidades
A legislação atualiza a Lei nº 5.890/2017, trazendo definições mais detalhadas para classificar diferentes tipos de água, como água de reúso, residuária e de chuva. Com a mudança, o escopo da política de aproveitamento hídrico é consideravelmente expandido, criando uma base técnica mais sólida para sua aplicação.
Além das novas definições, a lei estabelece modalidades específicas de aplicação para a água não potável. O reaproveitamento agora abrange os setores industrial, urbano, agrícola, florestal, ambiental e a aquicultura, diversificando o uso estratégico dos recursos hídricos em todo o território.
Segundo a justificativa que embasou o projeto, a medida é uma ferramenta crucial para a segurança hídrica da capital. O texto destaca que, no cenário de crescimento populacional e pressão sobre as fontes de água, a reutilização é uma resposta necessária.
“o reúso da água surge como uma solução sustentável e eficaz para a conservação dos recursos hídricos, aliviando a pressão sobre fontes de água potável e promovendo a eficiência no uso da água”, afirma o documento que embasou o projeto.
Reaproveitamento
Um dos principais avanços da nova norma é a exigência de que edificações, novos empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental implementem sistemas de reúso de água para fins não potáveis. O Poder Público também se compromete a estimular o uso de águas de chuva e a realizar campanhas permanentes de conscientização contra o desperdício.
A deputada Paula Belmonte ressaltou que a iniciativa vai além do simples aproveitamento doméstico. O foco é tratar o efluente de esgoto para que ele possa ser reutilizado em diversas atividades, evitando seu descarte em rios e lagos.
“O objetivo é a ‘reutilização do efluente de esgoto tratado para usos diversos, evitando seu lançamento em corpos hídricos e garantindo padrões de qualidade que assegurem a proteção da saúde pública'”, conforme registrado no documento da comissão.
Estações de Tratamento
Paralelamente, os trabalhos da CPI originaram a Lei nº 7.904/2026, que institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). O texto visa a universalização do saneamento e a adoção de tecnologias que permitam o retorno do efluente tratado ao meio ambiente com mais qualidade ou seu direcionamento para o reúso.
A nova política incentiva a automação, o sensoriamento remoto e o uso de tecnologias compactas e de baixo custo operacional. Para isso, o poder público está autorizado a firmar parcerias técnicas com universidades, centros de pesquisa e instituições internacionais especializadas.
Com foco na proteção ambiental, a lei estabelece critérios de tratamento mais rigorosos para áreas sensíveis ou com risco de contaminação de aquíferos, utilizando como referência os mapas do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE-DF).
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










