Por Kleber Karpov
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que aumenta a punição para crimes de violência sexual praticados em ambiente digital contra crianças e adolescentes. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara, segue agora para sanção presidencial e também amplia a autorização para infiltração de policiais em investigações virtuais.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defendeu a necessidade de atualização da legislação, argumentando que as penas vigentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não têm sido eficazes para coibir os delitos no ambiente digital.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o senador em seu parecer.
Para respaldar o relatório, Contarato citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil. Conforme a entidade, “entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024”.
Como ficam as novas penas
A nova legislação altera as faixas de punição para diversas condutas. Para os crimes de produção, filmagem, registro ou direção de conteúdo de violência sexual, a pena, que era de 4 a 8 anos de reclusão, passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
O projeto estabelece que, se a venda ou a exposição desses materiais ocorrerem pela internet ou em redes sociais, a pena será aumentada em um terço.
A punição para quem oferece, troca, transmite ou publica o material também foi elevada. A pena anterior, de 3 a 6 anos de reclusão e multa, sobe para 4 a 10 anos. Já para quem adquire, possui ou armazena conteúdo ilícito, a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, com multa.
Agravantes por tecnologia
O texto aprovado cria agravantes específicos para o uso de novas tecnologias. A utilização de inteligência artificial (IA) ou de técnicas como deepfake, que simula realisticamente o rosto e a voz de uma pessoa, poderá aumentar a pena de um terço a dois terços.
Relação de confiança
O mesmo aumento de pena será aplicado quando o crime for cometido por meio de perfis falsos, jogos online ou redes sociais para o aliciamento das vítimas. A pena também será agravada na mesma proporção se o agressor se aproveitar de uma relação de convivência familiar, autoridade ou cuidado para cometer o delito.
Medidas de proteção às vítimas
Além do endurecimento das penas, o PL 3066/2025 prevê medidas de amparo. O texto garante que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial.
O suporte deverá ser individual, especializado, contínuo e integral, buscando oferecer uma rede de proteção completa para os envolvidos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










