TJDFT mantém indisponibilidade de bens de Arruda e outros condenados na Caixa de Pandora

Decisão unânime visa garantir ressarcimento ao erário; colegiado libera bens de réus absolvidos no mesmo processo

Por Kleber Karpov

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, na última sexta-feira (03/Jun), manter a indisponibilidade de bens de José Roberto Arruda e outros quatro réus condenados por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora. A medida, aprovada por unanimidade, visa garantir o cumprimento de obrigações patrimoniais, incluindo o ressarcimento aos cofres públicos. Na mesma sessão, os desembargadores determinaram a liberação imediata dos bens de dois réus absolvidos na ação.

O processo tem origem em uma ação cautelar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que buscava assegurar o resultado útil da ação de improbidade. Ao analisar os recursos, o colegiado entendeu que as condenações de natureza patrimonial permanecem válidas, justificando a preservação das medidas de bloqueio para garantir o resultado do processo.

A restrição patrimonial foi mantida para José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, José Celso Valadares Gontijo, a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. E Durval Barbosa Rodrigues.

Liberação aos absolvidos

Por outro lado, os desembargadores deram provimento aos recursos de Paulo Octávio Alves Pereira e Marcelo Carvalho de Oliveira. Uma vez que ambos foram absolvidos na ação principal de improbidade administrativa, a Turma concluiu que não existe mais fundamento para manter a indisponibilidade de seus bens.

A decisão determinou a expedição imediata de ofícios e a execução dos atos necessários para o levantamento das constrições patrimoniais. Essa liberação ocorrerá independentemente do trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.

Imóveis de Arruda

A Turma também analisou um pedido da Brasal Incorporações S. A., que informou ter consolidado a propriedade fiduciária de imóveis antes ligados a José Roberto Arruda. Os desembargadores determinaram o cancelamento do bloqueio que recaía diretamente sobre os imóveis em questão.

No entanto, para preservar a garantia de ressarcimento, foi mantida a constrição sobre eventual saldo residual que possa ser devido a Arruda após a alienação dos bens. A decisão do colegiado foi unânime.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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