Débitos na Dívida Ativa podem ser negociados com descontos de até 70% sobre multas e juros

Programa Negocia-DF oferece parcelamentos em até 145 vezes para dívidas judicializadas até dezembro de 2020

Por Kleber Karpov

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) iniciou (27/Mai) uma nova rodada de negociações para débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa, por meio do programa Negocia-DF. A iniciativa, oficializada pelos editais n° 1 e n°2/2026, contempla dívidas que foram judicializadas até dezembro de 2020, oferecendo descontos de até 70% sobre juros e multas. O prazo para adesão vai até 20 de agosto, com procedimento realizado exclusivamente online.

O programa abrange uma variedade de tributos, como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Taxas distritais e outros créditos também podem ser renegociados sob as novas condições.

Os descontos sobre juros, multa moratória e demais acréscimos legais podem atingir até 70%. O percentual final varia conforme o perfil do contribuinte, a classificação do crédito e a modalidade de pagamento escolhida. Em geral, os débitos podem ser parcelados em até 120 prestações mensais, com abatimentos proporcionais ao número de parcelas.

Condições especiais são oferecidas para empresas em situações específicas. Organizações em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou em processo de falência podem estender o parcelamento para até 145 meses, facilitando a regularização de suas pendências fiscais.

Débitos de pequeno valor e implicações

O Edital nº 02/2026 estabelece regras específicas para dívidas de menor montante. Ele se aplica a débitos cujo valor consolidado por devedor seja igual ou inferior a R$ 40.883,42, desde que estejam inscritos na Dívida Ativa há mais de dois anos. Nestes casos, o desconto pode chegar a 50%, com parcelamento em até 60 vezes.

Para aderir às condições do edital de menor valor, é exigido um pagamento de entrada correspondente a 5% do total negociado. As parcelas mínimas foram fixadas em R$ 100 para os débitos do Edital nº 2, enquanto para as negociações do Edital nº 1 o valor mínimo é de R$ 200.

A PGDF alerta que a adesão ao programa implica o reconhecimento da dívida pelo contribuinte, sem possibilidade de revogação. Além disso, o devedor deve desistir formalmente de quaisquer ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos que estão sendo negociados.

Negocia-DF em números

Instituído pela Lei n° 7.684/2025 e pelo Decreto n° 47.337/202, o Negocia-DF é uma iniciativa conjunta do Governo do Distrito Federal (GDF), da PGDF e da Secretaria de Economia (Seec-DF). Seu principal objetivo é criar um ambiente favorável para a regularização de pendências fiscais, beneficiando tanto o cidadão quanto a sustentabilidade dos cofres públicos.

Em seus primeiros oito meses de operação, entre setembro de 2025 e abril de 2026, o programa já demonstrou resultados significativos. Foram realizadas 1.064 transações, totalizando a negociação de R$ 144 milhões em débitos inscritos na Dívida Ativa. O montante total negociado, após a aplicação dos descontos, foi de R$ 92 milhões. Desse valor, a arrecadação efetiva que ingressou nos cofres públicos do Distrito Federal durante o período já ultrapassou a marca de R$ 26 milhões.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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