Por Kleber Karpov
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar nesta terça-feira (10/Mar) para suspender qualquer ato de órgãos federais que possa paralisar ou interromper os serviços de saúde no Piauí. A decisão, proferida no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3738, atende a um pedido do governo do estado contra a União e será submetida à análise do Plenário da Corte.
O governo piauiense moveu a ação alegando sofrer fiscalizações consideradas excessivas por parte de órgãos de controle federais. A controvérsia envolve a aplicação de recursos estaduais e de verbas transferidas pela União na modalidade “fundo a fundo”, destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a petição inicial, o estado argumenta que, uma vez incorporados aos cofres estaduais, esses valores perdem a natureza federal. Instituições como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF), contudo, estariam tratando todas as verbas da saúde como federais.
Entre as medidas questionadas pelo Piauí, estão a suspensão de contratos administrativos essenciais, o afastamento de agentes públicos de suas funções e a abertura de inquéritos sigilosos. O governo estadual também contesta o acionamento da Fazenda Pública na Justiça Federal para tratar do tema.
Decisão do relator
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar. O relator baseou sua decisão em um precedente firmado pela Segunda Turma do STF em setembro de 2025, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1529208.
O entendimento estabelecido pela Corte define que a competência para julgar crimes relacionados a desvios de verbas da União, quando estas já foram definitivamente incorporadas ao patrimônio de estados ou municípios, pertence à Justiça estadual.
Além do fundamento jurídico, Dino ponderou que o governo do Piauí conseguiu demonstrar a existência de um risco concreto à continuidade dos serviços de saúde. A paralisação de contratos poderia impactar diretamente o atendimento à população, justificando a urgência da medida.
Medida liminar
A decisão determina a suspensão de quaisquer medidas de órgãos federais que resultem na paralisação ou rescisão de contratos estaduais no setor da saúde. O ministro Flávio Dino ressaltou, no entanto, que a liminar não impede o prosseguimento de ações judiciais ou procedimentos administrativos já em curso.
A continuidade dessas investigações na esfera federal é permitida, desde que não acarretem a interrupção dos serviços prestados à população. A determinação possui efeito imediato, mas aguarda a deliberação final do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










