Por Kleber Karpov
A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que restringiu a legitimidade para pedidos de impeachment contra membros do Supremo Tribunal Federal (STF), desencadeou uma forte reação institucional nesta quarta-feira (03/Dez). Enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a reconsideração da medida, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), classificou o ato como uma tentativa de usurpação de competência legislativa.
Reação do Senado
Em nota oficial, Alcolumbre manifestou “profunda preocupação” com a liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1259. O senador argumentou que não é razoável que uma lei aprovada por duas Casas Legislativas e sancionada pelo Executivo seja suspensa pela decisão individual de um único magistrado.
O presidente do Congresso Nacional defendeu que alterações dessa magnitude deveriam passar pelo crivo do colegiado da Corte. Ele ressaltou que a prerrogativa de processar e julgar ministros do Supremo é uma competência constitucional do Senado que exige respeito mútuo entre os poderes.
“A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal”, afirmou Alcolumbre.
Resposta legislativa
O parlamentar sinalizou que o Congresso não assistirá passivamente à mudança nas regras do jogo. Alcolumbre mencionou explicitamente a possibilidade de avançar com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 08/2021, que visa limitar as decisões monocráticas em tribunais superiores.
A nota destaca que o Senado está pronto para defender suas garantias constitucionais, inclusive por meio de emendas à Carta Magna, caso se confirme a frustração de direitos históricos do Legislativo.
Posição do governo
A Advocacia-Geral da União adotou um tom mais técnico, mas igualmente contrário ao mérito total da decisão. O advogado-geral da União, Jorge Messias, enviou uma manifestação a Gilmar Mendes sustentando que a possibilidade de abertura de impeachment pelo Senado compõe a “relação de equilíbrio” necessária ao sistema democrático.
“As alegações devem ser acolhidas em parte, como imposição do sistema de garantias institucionais estabelecido na Constituição Federal em favor da independência do Poder Judiciário, arquitetura que não se volta a esconder privilégios, mas a viabilizar a proteção adequada de direitos fundamentais e a plena realização do princípio democrático”, argumentou a AGU no documento.
Contexto da decisão
A determinação de Gilmar Mendes atendeu a pedidos do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro suspendeu a eficácia de trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que permitiam a qualquer cidadão denunciar magistrados.
Pelo novo entendimento, que ainda será submetido ao plenário virtual entre 12 e 19 de dezembro, apenas o Procurador-Geral da República (PGR) teria competência para iniciar tais processos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










