Por Kleber Karpov
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou, nesta sexta-feira (21/Nov), a prisão preventiva do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão ocorreu após a confirmação de que o parlamentar está em Miami, nos Estados Unidos, violando as medidas cautelares impostas no âmbito do inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado.
Fuga e cautelares
Ramagem, que recorria em liberdade de uma condenação a 16 anos de prisão, havia sido proibido de deixar o território nacional e obrigado a entregar seus passaportes ao STF. A ordem de prisão foi fundamentada em registros divulgados pelo site PlatôBR, que filmou o deputado entrando em um condomínio na cidade norte-americana na última quarta-feira (19/Nov).
Outra suspeita a recair sobre Ramagem é que a saída do país tenha ocorrido de forma clandestina. Investigações preliminares indicam que o parlamentar pode ter viajado de carro até a fronteira com a Venezuela ou Guiana, embarcando posteriormente para os EUA, de modo a burlar o controle migratório convencional.
Contexto da condenação
O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi sentenciado por crimes contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa. A condenação está ligada ao uso da estrutura estatal para fins ilícitos, incluindo o monitoramento ilegal de autoridades e opositores através do software “First Mile”, no caso conhecido como “Abin Paralela”.
Segundo as investigações que embasaram a sentença, a estrutura de inteligência foi utilizada para produzir dossiês apócrifos e vigiar ilegalmente ministros do STF, jornalistas e advogados, servindo a interesses políticos do governo anterior.
Reações e licença médica
A bancada do PSOL e o líder do PT, Lindbergh Farias, já haviam solicitado a prisão imediata e a inclusão do nome de Ramagem na lista vermelha da Interpol. A Câmara dos Deputados informou que não autorizou missão oficial ao exterior e que o deputado apresentou atestados médicos cobrindo o período de setembro a dezembro.
A defesa de Alexandre Ramagem comunicou que não vai manifestar sobre a decisão judicial.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










