Por Kleber Karpov
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra a Samarco Mineração S.A. e sua acionista, a Vale. O colegiado manteve as autuações no valor de R$ 1,8 bilhão, referentes a deduções indevidas de despesas de recuperação ambiental e multas, aplicadas entre 2016 e 2019, do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entendimento da PGFN
Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, destacou que uma decisão favorável à mineradora desvirtuaria o sistema punitivo e tributário. Campos chamou atenção à criação de “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou Vinícius. O procurador completou que, dessa forma, a “União daria estímulo à prática de ilícito”.
Em defesa da Fazenda, representantes da PGFN alegaram que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964. Argumentaram que se trata de um sinistro excepcional e que sua dedutibilidade representaria uma socialização indevida do risco empresarial.
Argumentos das mineradoras
A Samarco descontou na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e socioambiental e multas decorrentes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.
No recurso, a Samarco alegou que os valores deduzidos são de recuperação e essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental. A mineradora considera as despesas operacionais como necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade, o que as tornaria dedutíveis.
Os valores suprimidos, segundo a defesa da mineradora, decorrem de despesas fixadas em acordos judiciais, como o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Esse acordo definiu a criação da Fundação Renova, principal destino de parte do valor deduzido dos impostos.
Responsabilidade da Vale
Após a celebração do TTAC, a Vale S. A. foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. Dessa forma, ela também seria responsável pelos repasses à fundação, usando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL. Na tese da PFGN, acolhida pelo colegiado, o pedido da Vale também foi negado.
Em nota, representantes da Samarco informaram que discutirão o assunto nos autos dos processos e que a empresa “cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”. Ainda cabe recurso no Carf.
Representantes da Vale argumentaram, também em nota, que as indenizações são despesas obrigatórias e, portanto, dedutíveis.
“A Vale considera que a dedução de imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa.”
A tragédia de Mariana
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em 5 de novembro de 2015. O grande volume de lama e detritos devastou o distrito de Bento Rodrigues, deixando 19 mortos e dezenas de desabrigados. Os rejeitos percorreram mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce até o litoral do Espírito Santo, causando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













