Por Kleber Karpov
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro da corte, Gilmar Mendes. Ministros julgam, em plenário virtual, um recurso apresentado pela defesa do senador contra a decisão da própria turma, que havia aceito a denúncia em junho de 2024.
O placar para manter Moro como réu foi construído após o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que teve o acompanhamento dos ministros Alexandre de Moares e Flávio Dino. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cristiano Zanin, mas o resultado já garante a rejeição do recurso.
A relatora Cármen Lúcia afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atende às prescrições formais. Esclareceu, ainda, que o recurso de embargo de declaração visa apenas sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do pedido, e não modificar o que já foi decidido.
“Sob pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra embargante”, disse a ministra em seu voto. “O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar conteúdo do julgado, para fazer prevalecer tese do embargante”, completou.
Para a relatora, existe uma clara confusão da defesa entre os requisitos para recebimento da denúncia e o juízo final de procedência do caso. “Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir requisitos para recebimento da denúncia com juízo de procedência da imputação criminal”, concluiu Cármen Lúcia.
A calúnia em “ambiente jocoso”
A ação penal contra Sergio Moro baseia-se em uma denúncia apresentada em abril de 2023 pela então vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, após a circulação de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, feita em 2022, o senador aparece conversando com pessoas não identificadas e profere a frase: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Em junho de 2024, colegiado do STF decidiu por unanimidade haver indícios de fato delituoso para justificar a abertura da ação penal. Na ocasião, a relatora afirmou: “Conduta dolosa do denunciado consistiu em expor vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”.
A defesa de Moro, representada pelo advogado Luiz Felipe Cunha, tentou reverter a situação, alegando que senador se retratou publicamente e usou uma “expressão infeliz” em um momento de descontração.
“Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina”, disse advogado no julgamento. A Corte, porém, manteve a decisão, garantindo o prosseguimento do processo.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










