TJDFT mantém condenação de concessionária por acidente causado por depressão na pista

Decisão da 5ª Turma Cível confirmou indenização por danos morais e materiais a motorista

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve por unanimidade, nesta quinta-feira (18/Set), a condenação da Concessionária BR-040 S/A a indenizar uma motorista que sofreu um acidente após passar sobre uma depressão na via. A decisão da 5ª Turma Cível confirmou que a falha na pista foi a causa determinante para a condutora perder o controle do veículo, capotar e ter perda total do automóvel na BR-040, próximo ao município de Caetanópolis (MG).

Laudo pericial foi decisivo

Na decisão, a Turma Cível baseou-se em um laudo pericial de acidente de trânsito que concluiu que o motivo determinante do ocorrido foi a passagem por uma depressão/ondulação na pista. O colegiado acrescentou que o registro de ocorrência apresentado pela própria concessionária “mais busca esquivar a empresa da reparação do dano, do que efetivamente retratar a dinâmica dos fatos”.

A desembargadora relatora concluiu que as provas, notadamente o documento confeccionado pela Polícia Rodoviária Federal, autorizam a responsabilização da concessionária pelos danos causados à autora da ação.

Defesa da concessionária

Em seu recurso contra a condenação inicial da 3ª Vara Cível de Brasília, a Concessionária BR-040 S/A argumentou que não houve ato ilícito de sua parte e que não existia comprovação sobre a existência de buracos ou depressões na via no momento do acidente. A empresa também defendeu que o valor fixado para a indenização por danos morais era excessivo e destoava dos parâmetros da jurisprudência.

Indenização confirmada

Diante dos fatos e das provas, a 5ª Turma Cível negou o recurso e manteve a sentença. A concessionária deverá indenizar a motorista em R$ 10 mil a título de danos morais, valor justificado pelo agravamento de sua condição de saúde após o acidente. Pelos danos materiais, referentes à perda total do veículo, a ré deverá pagar a quantia de R$ 57.199,67.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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