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22 abr 2026 19:39

Escândalo do Instituto Terapêutico Liberte-se: Incêndio fatal, cárcere privado e tortura culminam em prisões

Procedimento preparatório irá investigar denúncias envolvendo o Instituto Terapêutico Liberte-se

Por Kleber Karpov

A 5ª Promotoria Regional de Defesa de Direitos Difusos (Proreg) e o Núcleo de Direitos Humanos (NDH) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), instauraram, nesta quarta-feira (17/Set), procedimento preparatório para investigar denúncias de graves violações de direitos humanos envolvendo o Instituto Terapêutico Liberte-se, que mantém unidades no Distrito Federal.

A medida ocorre, um dia após operação da Polícia Civil do DF (PCDF) deflagrar a “Operação de Portas Abertas”, ação organizada após vistoria conduzida na última terça-feira (16/Set) pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pelo Conselho Regional de Psicologia do DF (CRPDF) e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) que faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura do Ministério dos Direitos Humanos (MDH).

“Não é porque uma pessoa está em situação de vulnerabilidade social, não é porque está em situação de rua, não é por ser dependente químico que merece cárcere privado, tortura, tratamento degradante. Inaceitável. O poder legislativo não pode se calar, não importa a bandeira partidária, a bandeira religiosa, o que acredita, nós precisamos abordar isso com coragem. Além de vontade de se tratar, além de acreditarem em alguma coisa, as pessoas precisam ir atrás do que tem evidência científica para enfrentar o problema”, declarou o deputado Fábio Felix (PSol), responsável por denunciar o caso na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A PCDF realizou a prisão, em flagrante, dos responsáveis pela instituição, pelo crime de cárcere privado de 27 pacientes. Crimes que levaram o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na mesma data, determinar o encerramento imediato das atividades do Instituto. Dentre os crimes investigados estão indícios de supostas práticas de “tortura, violência sexual e trabalho análogo à escravidão”.

Internações involuntárias, maus tratos e mortes

Nas apurações do MPDFT há relatos de práticas de internação involuntária, condições insalubres, maus-tratos e possível trabalho forçado. Além do agravante de outro episódio, um incêndio ocorrido há menos de um mês (31/Ago), na unidade da Liberte-se da Região Administrativa (RA) Paranoá, tragédia com saldo de cinco mortos e doze feridos. O estabelecimento funcionava sem alvará e em condições de segurança precárias, com as saídas trancadas.

No procedimento, o MPDFT destaca que, “caso sejam confirmadas as alegações, as práticas do Instituto Terapêutico Liberte-se configuram uma afronta direta à dignidade da pessoa humana e a todo o arcabouço jurídico de proteção da saúde mental no Brasil”. O estabelecimento estaria a descumprir normas federais que regulam o atendimento em saúde mental e comunidades terapêuticas, violando a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), a Portaria GM/MS nº 131/2012 e a Resolução nº 1/2015 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), que define regras para acolhimento em comunidades terapêuticas.

O MPDFT determinou o envio de ofícios à 35ª Delegacia de Polícia, da RA Sobradinho 2, à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), ao Conselho de Política sobre Drogas do DF (Conen), para reunir informações sobre as medidas administrativas, criminais e de fiscalização que foram ou serão adotadas, bem como sobre o plano de assistência aos pacientes que estavam internados nas unidades da Liberte-se. As instituições têm 10 dias para responder.

A Comissão de Direitos Humanos da CLDF também deve ser oficiada e terá 15 dias para encaminhar ao MPDFT relatório ou qualquer documento produzido em decorrência da visita de inspeção realizada no Instituto Terapêutico Liberte-se na unidade do Lago Oeste.

Segundo o promotor de justiça Cláudio João Medeiros, da 5ª Proreg, os fatos configuram sistemáticas violações de direitos humanos. “A atuação ministerial deverá ser ampla e coordenada, podendo resultar na propositura de ação civil pública e em outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”, adianta.

Clique aqui para acessar a íntegra do documento.

 

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