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01 fev 2026 16:01

STF vai julgar Ricardo Salles por suposto esquema de facilitação de contrabando de produtos florestais

Decisão de Alexandre de Moraes aplica novo entendimento sobre foro privilegiado

Por Kleber Karpov

Supremo Tribunal Federal (STF) deve processar e julgar o deputado federal Ricardo Salles por suposto envolvimento em um suposto esquema de facilitação de contrabando de produtos florestais. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e aplicou o novo entendimento da Corte sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função para crimes cometidos durante o exercício de um cargo público, mesmo após a saída da função.

Os atos investigados teriam ocorrido quando Salles chefiava o Ministério do Meio Ambiente. A decisão do ministro transforma a Petição (PET) 8975 na Ação Penal (AP 2705).

Novo entendimento sobre foro

A competência do STF no caso foi fixada com base em uma nova jurisprudência da Corte, estabelecida este ano. O entendimento é que a prerrogativa de foro para crimes cometidos no cargo e em razão dele deve ser mantida mesmo após a autoridade deixar a função. Moraes concordou com a manifestação da PGR de que as supostas infrações de Salles estão diretamente relacionadas às funções que ele desempenhava como ministro de Estado.

Origem no caso ‘Boiada’

A investigação teve início com uma notícia-crime apresentada por parlamentares em 2020, com base na declaração de Salles em uma reunião ministerial em que sugeriu “passar a boiada” para flexibilizar normas ambientais. O procedimento chegou a ser arquivado, mas foi reaberto com o surgimento de novas provas.

Segundo as investigações, houve uma ação coordenada de ocupantes de cargos de confiança no Ministério do Meio Ambiente, indicados pelo então ministro, para garantir interesses de empresas madeireiras. Em agosto de 2023, a PGR apresentou denúncia contra 22 pessoas, incluindo Salles, que responde por associação criminosa, facilitação ao contrabando de produtos florestais, advocacia administrativa e obstrução à fiscalização ambiental.

Leia a íntegra da decisão.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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