123 milhas: Consumidores têm até 26 de novembro para verificar lista de credores do grupo

Documento detalha nome do credor e valor a ser recebido. Pedidos de correção de créditos podem ser feitos diretamente no site de recuperação judicial das empresas

Consumidores interessados em verificar e habilitar créditos junto ao Grupo 123 Milhas têm até 26 de novembro para consultar a lista de credores, disponível na página de recuperação judicial da empresa. Na listagem, é possível encontrar o nome do credor e o valor a ser recebido. Após esse prazo, o pedido de ressarcimento deverá ser realizado por meio de uma ação judicial.

Caso sejam identificadas divergências nos créditos a receber, o pedido de correção pode ser feito no mesmo site  onde está a lista de credores do 123 milhas. Na página foi disponibilizado um guia para o cadastro e preenchimento do formulário. O suporte também é oferecido por meio de central telefônica (0800 123 6347) e WhatsApp (51 3369-5042), de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Com o objetivo de assegurar o direito dos consumidores, a publicação do edital com a relação de credores das empresas do grupo foi uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, divulgada aos órgãos de controle pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

Além da listagem dos credores, a decisão judicial determina que as empresas do Grupo 123 Milhas têm 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação, que será submetido à votação dos credores. A medida deverá incluir a estratégia de pagamento das dívidas, que ultrapassam a cifra de R$ 12 milhões, além de ações para reequilibrar as finanças e reorganização dos negócios.

Com um passivo de 800 mil credores, a 123 milhas suspendeu a venda de pacotes e emissão de passagens em agosto de 2023 e passou a ser alvo de milhares de ações judiciais. O processo envolve diversas empresas do grupo, incluindo 123 Viagens e Turismo, ART Viagens, Novum Investimentos, MM Turismo (também conhecida como Max Milhas) e Lance Hotéis. A recuperação judicial em curso permite que as entidades reestruturem as dívidas e continuem operando.

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