MPs recomendam suspensão de portaria da saúde que determina prazo de cessão de servidores do HBDF

A Portaria concedeu prazo de 45 dias para que os servidores em exercício se manifestem sobre o interesse em trabalhar no novo Instituto Hospital de Base

Representantes dos três Ministérios Públicos expediram Notificação Recomendatória para que o Secretário de Saúde, Humberto Lucena Pereira da Fonseca, anule, no prazo de cinco dias úteis, a Portaria nº 345 de 2017.

Publicada no dia 6 de julho, no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria determina prazo de 45 dias para que os servidores em exercício no Hospital de Base se manifestem sobre o interesse ou não de cessão ao Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) ou para outra unidade da Secretaria.

A Nota lembra que o Instituto Hospital de Base – criado pela Lei nº 5899/2017 –  é alvo de investigações nos três órgãos ministeriais e que antes mesmo da constituição legal do Instituto, a Secretaria de Saúde já estabeleceu prazo para que os servidores se manifestem sobre algo ainda incerto.

Para os representantes dos Ministérios Públicos, “o servidor não pode optar por algo que não existe ainda e cuja existência depende de estudos, planejamento e verbas públicas”. Eles ainda destacam que o grau de incerteza é tamanho, que sequer é possível saber a fonte de recursos que irá tornar possível a existência e a manutenção do Instituto.

Outro ponto questionado é a possibilidade, em tese, de se admitir empregados celetistas sem concurso público, dentro do Instituto.

Em reunião no MPT, o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Gutemberg Fialho afirmou que “a Portaria materializa o estilo de relacionamento do governo com os servidores: assédio moral constante”.

Ele reforça que a criação do novo Hospital de Base traz prejuízo aos trabalhadores, sob “o discurso falso de que é melhor para a população”.

A omissão de resposta será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação e ensejará a adoção das medidas legais cabíveis.

Assinam a Notificação o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), Alessandro Santos de Miranda, a procuradora do Trabalho, Marici Coelho de Barros Pereira, a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Marisa Isar, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

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Fonte: MPT-DF

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