Por Kleber Karpov
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reclassificou o crime de José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo em sua companheira em junho de 2025. Em decisão reportada em 22 de maio, a acusação de tentativa de homicídio foi alterada para lesão corporal grave. A mudança foi justificada pelos desembargadores como um caso de “arrependimento eficaz”, pois o réu teria ajudado a vítima após a agressão, o que resulta em uma redução significativa da pena máxima prevista.
A alteração no tipo penal modifica substancialmente o processo. A pena para tentativa de homicídio pode chegar a 20 anos de reclusão, enquanto o crime de lesão corporal grave prevê uma pena máxima de cinco anos. Com a nova classificação, o caso deixa de ser enquadrado como crime hediondo e passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. O colegiado acolheu o argumento da defesa de que houve “arrependimento eficaz” por parte de Bandura, que está preso. O suposto auxílio prestado à vítima após o ataque foi o fator determinante para a desclassificação.
Contudo, reportagens da época do crime indicam que a vítima precisou se refugiar em um banheiro para escapar de novas agressões. Este detalhe contrasta com a tese de arrependimento que fundamentou a decisão judicial.
Reação do Ministério Público
O Ministério Público do Paraná (MPPR) informou que estuda a possibilidade de recorrer da decisão. A instituição aguarda a análise técnica e a abertura do prazo recursal para definir os próximos passos. O MP também se manifestou contrariamente a um pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, que foi indeferido pela Justiça.
O histórico de José Rodrigo Bandura inclui oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele foi condenado por agressões físicas contra uma vítima. A sentença determinou o cumprimento de pouco mais de três meses em regime semiaberto e o pagamento de uma indenização de R$ 2 mil.
Combate à violência de gênero
No Brasil, o feminicídio é tipificado como crime hediondo desde 2015, refletindo um esforço legislativo para endurecer as penas contra crimes de gênero. A violência contra a mulher também é alvo de campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias recentemente.
Paralelamente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 896/2023, que visa criminalizar a misoginia. O texto, já aprovado no Senado por 67 votos a zero, propõe incluir a prática entre os crimes de preconceito, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa. A proposta é um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













