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22 abr 2026 10:09

TJDFT promoverá pauta concentrada para mediação de família no mês de janeiro

Solicitação deve ser feita até 10/1 por meio do Canal Conciliar

Precisa resolver questões tais como ações de alimentos, guarda e visitação dos filhos, divórcio e inventário, e ainda não tem ação na Justiça? Que tal tentar solucioná-las de forma pacífica, por meio de um acordo? Para isso, basta fazer sua solicitação pelo Canal Conciliar, no site do TJDFT, até 10/1. No decorrer do mês de janeiro, o Tribunal irá realizar uma pauta especial para promover a resolução de conflitos por meio de mediações de família, nos casos pré-processuais.

A expectativa é de que sejam realizadas, pelo menos, 100 sessões virtuais de mediação no período. Essa ação resultará em um importante avanço dos trabalhos do Núcleo Virtual de Mediação de Família – NUVIMECFAM do TJDFT, inclusive quanto ao cumprimento da Meta 3 do Poder Judiciário. Vale ressaltar que os pedidos encaminhados após o prazo de 10/1 serão encaixados na pauta regular do Núcleo.

Para alcançar tal resultado, o NUVIMECFAM conta com a importante parceria da Defensoria Pública do DF, que desde o início dos trabalhos tem atuado intensamente na seleção e envio de casos para atendimento na via pré-processual. A união de esforços do TJDFT e Defensoria vem contribuindo para a diminuição da litigiosidade e para uma prestação jurisdicional mais célere.

A pauta especial acontecerá de 7 a 20/1, período que coincide com a suspensão dos prazos processuais. Por não haver processo judicial, essas mediações não estão sujeitas às regras do art. 220, §2º, do Código de Processo Civil.

NUVIMECFAM

O Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação de Família foi criado no ano de 2021, pela 2ª Vice-Presidência do TJDFT. O objetivo foi adaptar o modelo de atendimento às novas tecnologias de comunicação síncrona, movimento impulsionado pelas restrições provocadas pela pandemia.

Desde sua criação, o NUVIMECFAM atua em duas vertentes: mediações processuais e pré-processuais. As mediações processuais ocorrem quando já há uma ação em curso. Nas mediações pré-processuais, as partes buscam uma solução consensual antes mesmo de iniciar um processo. Além de ser uma via mais rápida e barata, tem como vantagem a segurança da mediação processual, já que o acordo é homologado por sentença.

O atendimento pré-processual teve início em abril/2021 com pauta para elaboração e teste do fluxo de trabalho. Até novembro/2021, foram recebidas 521 demandas e atendidas 1.286 pessoas, alcançando o impressionante índice de 90,28% de acordo, o que significa aproximadamente 470 processos a menos tramitando nas varas de família do Distrito Federal.

FonteTJDFT

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