Por Kleber Karpov
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiram, nesta quinta-feira (24/Set), do pedido liminar de suspensão da execução da pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado protocolado horas antes no Supremo Tribunal Federal. A manifestação de recuo foi endereçada ao relator da revisão criminal, ministro Kassio Nunes Marques, que integra a Segunda Turma da Corte Constitucional. O político cumpre prisão domiciliar desde março, em razão de problemas de saúde, na residência oficial da família no Jardim Botânico, em Brasília.
Na petição inicial apresentada no início da manhã, os representantes do ex-mandatário sustentavam a nulidade da condenação proferida em setembro do ano anterior. O argumento central indicava que o julgamento coube à Primeira Turma do STF, órgão fracionário de cinco magistrados, quando os atos imputados ao período do mandato presidencial demandariam análise do Plenário da Corte.
“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, registrou a petição protocolada pela defesa.
Deliberações na Corte
Durante o processo criminal da trama golpista, a Primeira Turma rejeitou a tese de deslocamento de foro para o Plenário por quatro votos a um. Naquela ocasião, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia formaram a maioria contrária à preliminar, enquanto o ministro Luiz Fux se manifestou favoravelmente ao pleito dos réus.
“A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, complementou o documento antes da desistência formal.
Com a homologação da retirada do pedido cautelar de soltura, o processo de revisão criminal distribuído em maio deve seguir o rito ordinário de tramitação sob relatoria de Nunes Marques, sem data prevista para julgamento final.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














