Inelegível por 5×2: TSE barra candidatura de José Arruda ao governo do DF. Celina Leão comenta

Plenário rejeita recurso de ex-governador e determina retirada de nome das urnas eletrônicas

Por Kleber Karpov

Por cinco votos favoráveis e dois contrários, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, nesta quinta-feira (24/Set), o recurso ordinário com o qual o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) pretendia disputar o comando do Palácio do Buriti. Os integrantes da Corte Eleitoral mantiveram a declaração de inelegibilidade do postulante com base na Lei da Ficha Limpa, decorrente de condenações colegiadas por improbidade administrativa.

O relator do processo no tribunal, ministro Dias Toffoli, votou pelo indeferimento do registro e obteve o apoio dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. As divergências no colegiado partiram dos ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, que se manifestaram pelo provimento da peça defensiva.

A determinação judicial impõe a exclusão urgente dos dados de Arruda dos aparelhos de votação em todo o território distrital. Técnicos da Justiça Eleitoral avaliam a viabilidade operacional da medida, pois servidores do órgão já lacraram mais de mil urnas eletrônicas desde a última terça-feira (23 de setembro), procedimento técnico que impede alterações em equipamentos prontos.

Condenações

O político buscava anular a decisão colegiada unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), proferida em razão de atos dolosos apurados nos autos da Operação Caixa de Pandora, de 2009. Defensores do postulante sustentavam que alterações aprovadas no Congresso Nacional no ano anterior asseguravam a elegibilidade, sob a tese de unicidade temporal do prazo para fatos conexos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou os argumentos e apontou a gravidade dos ilícitos apurados contra o patrimônio público. “O candidato recorrente acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, destacou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.

Ao fundamentar o posicionamento vencedor, o relator destacou que a pluralidade de sentenças colegiadas atrai os impedimentos do ordenamento jurídico vigente. “Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, disse o ministro Dias Toffoli.

“Nada a falar”

Antes de confirmado o julgamento, questionada sobre eventual resultado do julgamento por parte do TSE, a governadora do DF, Celina Leão, em disputa à reeleição foi categórica em afirmar não ter “nada a falar”. A Leoa fez questão de deixar claro que em vez de fazer campanha com base em ataques, prefere realizar entregas à população do DF.

“Eu nunca fiz campanha falando mal das pessoas ou sobre expectativa de ele estar elegível ou não. Faço a minha campanha que só tem um compromisso, cuidar das pessoas. É isso que eu faço, todos os dias, a gente cuida das pesoas todo dia, nomeando professores, médicos, ocupando o Centro Administrativo, fazendo a nossa parte.”, disse Celina Leão.

A governadora refutou ainda a forma com que é tratada por parte dos candidatos adversários. “Não faço como eles fazerm comigo. Desde quando começou a campanha, eles não fazem campanha. Eles só falam mal de mim. Minha estratégia não é essa. Essa não é minha postura. Sobre o destino de Arruda, isso não tem nada haver com a minha eleição, que só tem um ator prinicipal que é o povo.”, concluiu Celina Leão.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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