Por Kleber Karpov
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem agredida no exercício da profissão. O colegiado analisou o recurso referente ao episódio ocorrido em abril de 2024, no Hospital Med’Senior de Taguatinga, e rejeitou a alegação de culpa recíproca apresentada pela defesa.
Os autos indicam que a violência ocorreu logo após o falecimento do esposo da agressora. A profissional de saúde iniciou o plantão noturno e recebeu acusações sobre a responsabilidade pelo óbito, ocorrido cerca de 30 minutos antes. A mulher proferiu ofensas, ameaças e arremessou lixeiras contaminadas e uma prancheta contra a vítima, que sofreu escoriações nos braços, mãos, pernas e cabeça.
Decisão judicial
A defesa recorreu da sentença de primeira instância sob o argumento de abalo emocional crítico e suposta reação da técnica. Os magistrados refutaram a tese com base em depoimentos de testemunhas que confirmaram a unilateralidade das agressões. O movimento da vítima para afastar a lixeira foi considerado ato instintivo de autoproteção.
“O forte abalo emocional, a legítima dor e o sofrimento da recorrente não excluem a ilicitude das agressões que praticou injustamente contra a incolumidade física e emocional, a reputação e a honra de profissional em seu ambiente de trabalho”, destacou a relatora do processo.
O tribunal fixou o valor da reparação em 2 mil reais. A quantia atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade das lesões e o estado emocional da ré no momento do incidente.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










