TJDFT encerra primeira etapa de implantação da Política Antimanicomial no DF

Na última segunda-feira, 26/2, o Grupo de Trabalho Interinstitucional da Política Antimanicomial do Poder Judiciário no DF (GTIPA), instituído pela Portaria Conjunta 116/2023, realizou a quarta reunião deliberativa, sob a presidência do Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF e Coordenador suplente do GTIPA, Fernando Mello Batista da Silva.

O encontro marcou o encerramento da primeira etapa de implantação da Política Antimanicomial, no âmbito do Distrito Federal, com aprovação do Relatório de Atividades do GTIPA. A relevante deliberação dos membros do grupo interinstitucional, nas esferas de suas respectivas atribuições, competências e saberes técnico-científico, conferiu valiosas contribuições para a criação de fluxos de encaminhamentos factíveis e procedimentos seguros, vinculados à assistência e execução das medidas de segurança aplicadas às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.

A conclusão da primeira etapa, com a aprovação do Relatório de Atividades do GTIPA, representou verdadeiro marco na história do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não só por proporcionar efetividade ao disposto na Resolução 487/2023  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas principalmente por garantir segurança jurídica e procedimental a todos os atores envolvidos na implantação da Política Antimanicomial.

Os desafios que certamente surgirão com esse novo modelo de tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, investigadas, acusadas, rés ou privada de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, serão pontualmente avaliados pelo GTIPA na segunda fase de implementação da Política Antimanicomial, sem prejuízo de eventual necessidade de ajustes e atualizações nos modelos procedimentais aprovados.

O encontro contou com a participação das magistradas do TJDFT Leila Cury, Juíza da Vara de Execuções Penais do DF, e Lorena Ocampos, Juíza de Direito Substituta do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia; do Promotor de Justiça Lucas Soares Baumfeld; da Diretora de Serviços de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), Fernanda Falcomer; da representante substituta da SES/DF, Paula Zeni Miessa Lawall; do perito médico-legista do Instituto Médico Legal da PCDF, Otávio Castello de Campos Pereira; do Chefe de Gabinete e da Assessora da Secretaria de Administração Penitenciária; dos policiais penais Elton Fontele e Raissa Winter de Carvalho; além de servidores do Tribunal.

Resolução 487/2023 do CNJ

O normativo do CNJ estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. A referida lei prevê os direitos das pessoas com transtornos mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas. De acordo com seu artigo 6º, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos.

FonteTJDFT

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