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07 mar 2026 13:48

Tacla Duran presta depoimento sobre propina na Lava Jato

Denúncias devem ser apuradas pelo ministro Edson Fachin no STF, com Moro e Dellagnol sob investigação da Polícia Federal

Por Kleber Karpov

O advogado Rodrigo Tacla Duran prestou depoimento, na terça-feira (9/Mai), ao juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, sobre esquema de propina e extorsão operado por procurador do Ministério Público Federal (MPF), advogados e membros do Executivo, na Operação Lava Jato, em Santa Catarina.  Na condição de testemunha, as acusações de Duran atingem, o deputado Deltan Dallagnol (Podemos/PR) e o senador Sergio Moro (União Brasil/PR).

No depoimento, Duran que é reu em um dos processos da Lava Jato e, advogou para empreiteiras como a Odebrecht, apontou a existência de um esquema de “proteção” a doleiros, mediante o pagamento de uma taxa ou “mesada”, para evitar continuidade de processos. Com o pagamento recorrente da taxa, não haveria “persecução penal” desses doleiros pelos procuradores da Lava Jato. Segundo ele, quem não pagava a propina era denunciado e sofria ameaças para delatar. Ele cita o doleiro Wu Yu-Sheng e o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.

Appio, encaminhou à Polícia Federal (PF) o depoimento prestado por Duran, ao que classificou serem graves, os fatos relatados. A PF deve abrir inquérito para investigar o caso. “Diante da imensa gravidade dos fatos supostamente criminosos noticiados na audiência da tarde de hoje [ontem, terça-feira] pela testemunha Rodrigo Tacla Duran, encaminhe-se cópia da presente audiência para o Sr. Superintendente da Polícia Federal do Paraná para as providências que julga cabíveis”, diz despacho do juiz.

Entenda o caso

Em 27 de março, Duran denunciou que fora preso, preventivamente, na operação Laja Jato, em 2016, porém, seis meses antes da prisão, foi procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, então sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz e padrinho de casamento do casal.

Em conversa por meio do aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu um acordo de colaboração premiada, a chamada ‘delação premiada’, a ser fechado com endosso de  “DD” [ iniciais atribuídas ao então procurador do MPF de Curitiba, Deltan Dallagnol]. Em troca, Duran teria que pagar uma bagatela de US$ 5 milhões, com orientação expressa, por Zucolotto, que tal pagamento deveria ser realizado, “por fora”.

Um dia, após tal diálogo, o advogado de Duran recebeu uma minuta do acordo em papel timbrado do MPF, com os nomes dos procuradores envolvidos, além das condições negociadas com Zucolotto.

Duran chegou a realizar a transferência bancária, em 14 de julho de 2016, no valor de US$ 613 mil, o equivalente hoje a R$ 3,2 milhões, para o escritório de um outro advogado. Valor equivalente a uma primeira parcela do pagamento pela delação. Pagamento esse, para evitar possível prisão no âmbito da Lava Jato.

Porém, Duran deixou de fazer os pagamentos, e Sergio Moro decretou sua prisão preventiva. Contudo, o advogado havia deixado o Brasil e acabou por ser preso em Madri, na Espanha.

Lavajato no STF

No final de abril, a presidente do STF, a ministra Rosa Weber, atribuiu ao ministro Edson Fachin, a relatoria do processo de apuração das acusações do advogado Rodrigo Tacla Duran contra Moro e Dallagnol. Também fica nãos maos de Fachin, a relatoria da reclamação das ações e recursos da “Lava Jato”.

Porém, tal nomeação, pode não ser defintiva e Fachin pode remeter ao ministro Dias Toffoli, tais demandas. Isso porque, conforme adiantou Política Distrital (28/Abr), Toffoli pediiu transferência da primeira para a segunda turma do STF, em substituição ao então ministro Ricardo Lewandowski, responsável pelos casos da Lava Jato, que se aposentou.

Um indício desse possibilidade é que na terça-feira (09/Mai), Fachin determinou o encaminhamento dos autos da Reclamação (RCL) 43007, referente à chamada Operação Spoofing, para Toffoli. Isso por entender que o caso, “por prevenção, está sob jurisdição da Segunda Turma e que deveria ser encaminhado ao ministro que ocupou a vaga do relator originário, nos termos do artigo 38, inciso IV, alínea ‘a’, do RISTF.”

Outra parte

Após a divulgação do depoimento, Moro disse que não teme qualquer investigação: “Desde 2017 [Tacla Duran] faz acusações falsas, sem qualquer prova, salvo as que ele mesmo fabricou”.

 

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