STF suspende julgamento sobre necessidade de ordem judicial para acesso a dados de usuários da internet

Com ordem judicial favorável com placar de 2x0, análise sobre constitucionalidade de artigo do Marco Civil da Internet fica sem data para ser retomada

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quinta-feira (27/Ago), o julgamento que define a constitucionalidade da exigência de ordem judicial para que provedores de internet forneçam dados de tráfego de usuários. A sessão foi suspensa com o placar em 2 a 0 a favor da necessidade de autorização prévia, em uma ação movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação do Marco Civil da Internet.

A Corte analisa a validade do Artigo 10 da Lei 12.965 de 2014, que determina que provedores só podem disponibilizar registros de conexão e acesso dos usuários mediante determinação judicial. A ação foi protocolada pela Abrint, que relata o recebimento diário de requisições diretas por números de IP (Internet Protocol) por parte de delegados de polícia, Ministério Público e órgãos administrativos.

Segundo a associação, a prática sem ordem judicial coloca as empresas em uma situação de insegurança jurídica. Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que a validação da norma é essencial para a segurança de empresas e usuários.

“Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem os riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”, afirmou Mariana Silva.

Os votos dos ministros

Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin votou pela constitucionalidade da exigência de decisão judicial. Em seu voto, ele destacou que a Constituição assegura a proteção da privacidade e dos dados pessoais, limitando o acesso a informações da vida pessoal dos cidadãos.

“O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção”, disse Zanin.

O posicionamento do relator foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Logo após a formação do placar, o julgamento foi suspenso e ainda não possui data definida para ser retomado.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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