Por Kleber Karpov
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038, que atualiza as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves em todo o Brasil. A nova norma, que entra em vigor em 150 dias, substitui uma regulamentação de 2002 e estabelece diretrizes mais rígidas para a qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos e controle de pragas, visando adequar os procedimentos às exigências atuais de vigilância em saúde.
Uma das principais mudanças introduzidas pela resolução é a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade focados em segurança sanitária. A exigência será aplicada aos aeroportos de classes III e IV, como os de Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas de transporte aéreo regular que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
De acordo com a norma, o Sistema de Gestão da Qualidade deverá abranger cinco áreas essenciais: políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores envolvidos nas operações.
As organizações terão prazos escalonados para a adequação. As áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses, enquanto a implementação integral de todas as medidas deverá ser concluída no prazo máximo de 24 meses.
Aeroportos e companhias aéreas
A regulamentação detalha as responsabilidades de cada setor. Para os aeroportos, as obrigações incluem:
- Fornecimento de água potável;
- Limpeza e desinfecção do terminal;
- Gerenciamento de resíduos sólidos;
- Controle de pragas;
- Manutenção dos sistemas de climatização;
- Disponibilização de serviços de saúde.
Já as companhias aéreas deverão garantir:
- A manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
- O controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
- A limpeza e desinfecção das aeronaves;
- O gerenciamento dos resíduos gerados nas viagens;
- Ações para evitar a presença de vetores como insetos e roedores.
A norma também determina que sejam elaborados planos específicos para cada área de controle, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Protocolos para emergências
O texto estabelece procedimentos para situações de emergências em saúde pública. Em cenários de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos conforme as orientações emitidas pelas autoridades competentes.
Voos internacionais
Para os aeroportos que desejam iniciar operações internacionais, a resolução impõe a necessidade de uma avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A autorização para internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos previstos, processo que poderá incluir inspeções presenciais da agência.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;












