STF marca julgamento de denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação

Denúncia PGR por coação. Julgamento Primeira Turma STF virtual. Defesa alega liberdade expressão e mandato parlamentar

Por Kleber Karpov

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, em ambiente virtual, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no período compreendido entre os dias 14 e 25 de novembro. O parlamentar é acusado do crime de coação no curso do processo, por supostamente tentar intimidar a Corte a arquivar uma ação penal relacionada ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Nesta fase do processo, os ministros do colegiado deverão decidir se recebem a denúncia. O recebimento implica na abertura de uma ação penal, o que tornaria o deputado réu perante o Supremo Tribunal Federal. Caso isso ocorra, deverá ser realizada uma instrução processual subsequente, na qual acusação e defesa apresentarão suas provas e inquirirão testemunhas.

Campanha por sanções internacionais

De acordo com o teor da denúncia da Procuradoria-Geral da República, o deputado promove abertamente uma campanha para que o governo dos Estados Unidos aplique sanções contra autoridades judiciais brasileiras. O objetivo da ação seria intimidar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão por tentar um golpe de Estado, entre outros crimes conexos.

Desde que se dirigiu para os Estados Unidos, no mês de março, o parlamentar tem divulgado uma agenda de reuniões junto a integrantes do governo do presidente estadunidense Donald Trump. Em desdobramento das ações, o presidente Trump impôs, neste ano, uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, justificando a medida com o argumento de perseguição política a Bolsonaro. Adicionalmente, a Casa Branca cancelou os vistos de ministros do Supremo e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Defesa e andamento do processo

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) fizesse a defesa do parlamentar. A medida foi necessária, pois o deputado não constituiu advogado para representá-lo nos autos.

Na última sexta-feira (31), a Defensoria Pública da União protocolou um pedido para a rejeição da denúncia. A DPU argumentou que o deputado não é o autor das sanções aplicadas e que as manifestações realizadas por ele se configuram como “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.

O jornalista Paulo Figueiredo também foi denunciado, pois frequentemente acompanha Eduardo Bolsonaro em Washington. Contudo, o caso dos dois tramita separadamente em razão da dificuldade em intimar o jornalista, que reside nos Estados Unidos há cerca de dez anos. Na semana anterior, o ministro Moraes determinou que Figueiredo seja intimado por meio de carta rogatória, um procedimento diplomático e judicial mais lento.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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