STF mantém condenação de José Roberto Arruda, ex-governador do DF, por falsidade ideológica

O colegiado rejeitou a tese da defesa de que o julgamento desse crime dependeria do resultado do processo sobre corrupção.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda pelo crime de falsidade ideológica. O julgamento de dois processos que questionavam a condenação, o Habeas Corpus (HC) 195323 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1294801), foram concluídos na sessão desta terça-feira (3).

Falsificação de recibos

O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a dois anos e 11 meses de reclusão. Filmado recebendo dinheiro de Durval Barbosa, Arruda elaborou recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento dos valores e afastar uma acusação pelo crime de corrupção, formulada pelo Ministério Público no âmbito da Operação Caixa de Pandora. No STF, sua defesa pedia a declaração de inocência, sob o argumento de que, como o crime de corrupção ainda não tinha sido julgado na época, ele não poderia ter sido sentenciado por falsidade ideológica.

Consumação imediata

Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator do HC, ministro Marco Aurélio (aposentado), e rejeitou a tese da defesa de que o julgamento do crime de falsidade ideológica dependeria do resultado do processo sobre corrupção.

O entendimento do colegiado é de que o delito é consumado com a prática de qualquer das condutas previstas no artigo 299 do Código Penal, entre elas “inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Os demais integrantes do colegiado já haviam votado na sessão em que o julgamento foi iniciado.

Recurso fora do prazo

​Por unanimidade, o colegiado rejeitou (não conheceu) ​do ​Agravo Regimental no ARE 1294801, questionando a condenação por falsidade ideológica. Também neste caso, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que o ​agravo interno foi interposto depois do prazo de cinco dias corridos previstos no Regimento Interno do STF. A ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso seguiram esse entendimento.

FonteSTF

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