Advogados querem o fim da Inscrição Suplementar da OAB

Advogados se mobilizam contra Inscrição Suplementar da OAB e cobram mudanças nas regras para atuação digital

Por Kleber Karpov

A cobrança da Inscrição Suplementar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma taxa exigida de advogados que atuam em mais de cinco causas anuais em estados onde não possuem registro seccional, tem gerado intensa mobilização em todo o país. Com a crescente atuação profissional no universo digital, especialmente após a pandemia de Covid-19, a regra onera os profissionais da advocacia, impulsionando movimentos como o da União Nacional da Advocacia (Uname), que encabeça um abaixo-assinado pelo fim da taxa, com com 29.753 assinaturas de advogados em todo país.

A Uname, ligada ao Movimento da Advocacia Brasileira, é taxativa ao observar que “advogado é habilitado para exercer a profissão em todo o território brasileiro, mas, quando passa a atuar habitualmente em outra unidade da Federação, está sujeito à exigência de uma nova inscrição perante a respectiva Seccional da OAB.”, afirma no abaixo-assinado, ao lembrar a realidade atual brasileira. O documento destaca que “a atuação profissional deixou de depender da presença física do advogado em um determinado território. Processos eletrônicos, audiências por videoconferência, atendimento remoto e novas formas de organização profissional permitem que o advogado atue em diferentes estados sem que isso implique uma mudança de profissão ou de habilitação.”

Perseguição

Nessa ótica, o advogado de Ribeirão Preto (SP), Dr. Luiz H. Franciosi Jr., com registro da OAB-SP, denuncia em sua rede social Instagram o que classifica de perseguição por parte da OAB-PR. O operador de Direito exibe dezenas de notificações da Ordem paranaense e questiona o fato de o exame da OAB ser unificado em todo o país, em contraponto às inscrições serem individualizadas por unidade federativa. “A gente precisa de alguém na OAB que realmente lute pelo interesse do advogado. O exame da OAB é unificado para o Brasil inteiro, mas a inscrição é por estado. E hoje a OAB do Paraná, diariamente, tem me mandado e-mail.[…] A gente precisa de um movimento forte para dar liberdade para o advogado atuar em todos os estados do Brasil.”, diz Franciosi.

As Regras

De acordo com o Artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), a inscrição suplementar é obrigatória quando o advogado atua acima de cinco causas por ano, na mesma seccional. O Conselho Federal da OAB, por sua vez, estabelece como ‘causa’ a ação principal. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, por exemplo, não contabiliza recursos e incidentes como causas autônomas.

Interpretação Divergente

Porém, em entrevista ao LawLetter, o advogado e professor Felipe Caputti observa que, a depender da interpretação dada pela Ordem de uma determinada seccional, por exemplo, “12 processos podem corresponder a apenas três causas”. Essa divergência, segundo Caputti, decorre justamente de desdobramentos de uma determinada causa, a exemplo de cumprimentos de tutela em separado, incidentes de suspeição ou recursos. Demandas essas que geram novos números de processos, porém, não contabilizam novas causas.

 

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O Mundo Digital e o Impacto Financeiro

Ao PDNews, a advogada e doutora Nádia Marques também chamou atenção à convergência dos profissionais para o universo digital, no pós-pandemia da Covid-19, em toda a estrutura do Judiciário, que atualmente realiza sessões online, assim como advogados que ganharam liberdade geográfica de atuação em todo o país, em ambiente digital, com o suporte e disponibilidade de ferramentas, a exemplo do Processo Judicial Eletrônico (PJE).

“Com essa facilidade, todo advogado que quiser atuar em outro estado, se atuar em mais de cinco processos por ano, tem que pagar uma anuidade suplementar para o conselho regional daquele estado. Com o PJE muitos advogados que atuavam em uma cidade ou estado passaram a atuar em vários estados do país.”, explicou Nádia Marques.

Segundo a advogada, essa abertura do mundo digital, embora tenha possibilitado a ampliação geográfica dos advogados, por outro lado, a inscrição suplementar atua como uma barreira com alto impacto financeiro aos operadores de direito. “Então com essa facilidade de atuar em vários estados, todos os advogados estão tendo que pagar, além da anuidade do seu estado, também de outros estados. Se eu atuar em mais de cinco processos em três estados, vou ter que pagar três OAB, pro ano. Com isso, se cada uma for R$ 800, olha quanto de despesa vou ter, só truque vou ter que protocolar. E isso está onerando demais os advogados. Porque com a facilidade de atuar no Brasil todo, por causa do PJE, e de as pessoas terem aprendido a fazer reuniões e atendimentos online, você acaba onerando, desde pequenos até grandes escritórios. Porque até para fazer uma audiência”, explicou.

Mudança na Legislação

Nádia Marques lembra que, conforme abordado no próprio abaixo-assinado da Uname, há outras iniciativas no sentido de buscar a mudança das regras. A exemplo do Projeto de Lei nº 1.059/2023, de autoria da deputada federal Fernanda Pessoa (ex-União Brasil atual PSD-CE), que dispõe sobre a revogação da limitação do exercício da advocacia em todo o território nacional e possui outras proposições apensadas que também tratam da matéria. Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), aguardando designação de relator.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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