A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova postagens que estimulem empregadores a coagir, punir ou desligar subordinados com base em motivações político-partidárias. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, titular da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
O inquérito teve origem após o recebimento de mais de 3.080 relatos sobre assédio no ambiente laboral em território nacional. Desse total, 1.147 queixas foram formalizadas em um período de 72 horas após o encerramento do segundo turno do pleito.
Conforme o apurado, conteúdos veiculados nas redes sociais sob responsabilidade da empresa incitavam patrões a auditar perfis de empregados, monitorar o sufrágio, recusar novas contratações por divergências ideológicas, efetivar desligamentos sumários e expor publicamente trabalhadores que discordassem da preferência política empresarial.
Obrigações determinadas pelo magistrado
A ordem judicial estabelece que a companhia suspenda o impulsionamento automatizado de materiais inadequados e envie comunicados aos perfis atingidos nos prazos estabelecidos. Além disso, a empresa tem a incumbência de exibir um aviso institucional direcionado aos internautas do país, salientando que o ordenamento jurídico repudia condutas discriminatórias no ambiente profissional. O descumprimento das determinações implica a incidência de penalidades financeiras diárias.












