24.5 C
Brasília
17 dez 2025 17:17

STF invalida lei de SP que exige salas de descompressão para pessoal de enfermagem

Maioria do Plenário entendeu que a medida invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (15), declarou inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que obrigava os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Prevaleceu o entendimento de que a medida invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), representante de hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada, contra a Lei estadual 17.234/2020.

Natureza trabalhista

Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que haviam votado no início do julgamento. Segundo essa corrente, a norma tem natureza trabalhista, de competência legislativa da União, e não de política de saúde, matéria de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.

De acordo com o ministro Nunes Marques, um indício claro de que a norma não é de direito sanitário é que ela não se aplica a outras categorias sujeitas aos mesmos riscos que os enfermeiros. No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a motivação da lei foi a melhoria da saúde do profissional de enfermagem no contexto da jornada de trabalho no ambiente hospitalar, o que deixa claro que se trata de uma medida trabalhista. O ministro Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber também seguiram esse entendimento.

Matéria sanitária

Os ministros Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos, por entenderem que não houve, no caso, ofensa à repartição constitucional de competências. A seu ver, a matéria sanitária prevalece em relação à trabalhista e, portanto, se insere na competência concorrente dos entes federados. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia votaram pela procedência parcial da ação, apenas para excluir do âmbito da lei os hospitais privados, limitando sua incidência aos hospitais públicos estaduais.

FonteSTF

APIB manifesta indignação após assassinato de colaborador do Ibama no Pará

Por Kleber Karpov A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil...

Assessor de Rodrigo Bacellar é exonerado após operação da Polícia Federal

Por Kleber Karpov O presidente em exercício da Assembleia Legislativa...

STF forma maioria contra marco temporal em julgamento sobre validade da Lei 14.701/2023

Por Kleber Karpov O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta...

STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

Por Kleber Karpov O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria...

Criança que passou por transplante de medula conhece doador no HCB

Por Kleber Karpov A pequena Maria Cecília Freitas, de 5...

Destaques

APIB manifesta indignação após assassinato de colaborador do Ibama no Pará

Por Kleber Karpov A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil...

Ibaneis Rocha e Celina Leão tornam sonho da casa própriauma realidade para mais 140 famílias no Sol Nascente

Por Kleber Karpov O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha...

SAMia: Aplicativo gratuito de inteligência artificial fortalece cuidado em saúde mental no DF

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Assessor de Rodrigo Bacellar é exonerado após operação da Polícia Federal

Por Kleber Karpov O presidente em exercício da Assembleia Legislativa...

Saúde reforça protocolos de manejo de diabetes gestacional após novas diretrizes da OMS

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...