Governo Federal publica Medida Provisória que obriga registro de fretes e bloqueia operações fora do piso mínimo

Norma torna CIOT obrigatório e impede contratações abaixo da tabela, com multas de até R$ 10 milhões

Por Kleber Karpov

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (19/Mar), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que torna obrigatório o registro de todas as operações de frete por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e impede a contratação de serviços com valores abaixo do piso mínimo. A norma, proposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em conjunto com o Ministério dos Transportes, tem aplicação imediata em todo o território nacional e visa garantir o cumprimento da tabela do frete por meio do bloqueio de operações irregulares na origem.

A principal alteração introduzida pela Medida Provisória é a centralidade do CIOT no controle do transporte rodoviário de cargas. A partir de agora, o código passa a ser um pré-requisito para a realização de qualquer frete, e sua emissão será negada para contratações que não respeitem os valores estabelecidos na política de piso mínimo.

Com essa mudança, o modelo de fiscalização se torna preventivo, bloqueando a operação antes mesmo de o veículo iniciar o transporte. A medida substitui o antigo sistema, que dependia majoritariamente da abordagem de caminhões nas rodovias para a verificação da conformidade.

Para ampliar a eficácia do controle, o CIOT deverá ser obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa integração permitirá uma fiscalização automatizada e em larga escala, com base na articulação de dados entre a ANTT, a Receita Federal e os órgãos fiscais estaduais e municipais.

Sanções para transportadores e contratantes

A MP nº 1.343/2026 estabelece um regime de penalidades mais severo e progressivo. Transportadores que realizarem mais de três contratações abaixo do piso mínimo em um período de seis meses poderão ter seu Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso cautelarmente por cinco a 30 dias.

Em caso de reincidência após uma decisão administrativa definitiva, a suspensão pode variar de 15 a 45 dias. Uma nova infração dentro de 12 meses pode levar ao cancelamento do registro, com o transportador impedido de atuar por até dois anos. A norma prevê que o histórico de infrações seja zerado após seis meses sem novas autuações.

As sanções mais rigorosas, como suspensão e cancelamento do registro, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas (TAC), visando a proteção dessa categoria profissional.

Responsabilização estendida a toda a cadeia

A nova legislação amplia a responsabilidade para todos os elos da cadeia de transporte. Empresas contratantes de fretes com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por cada operação irregular. Adicionalmente, podem ter o direito de contratar novos serviços de transporte suspenso.

A responsabilidade também alcança agentes que anunciem fretes em desacordo com a tabela. Em situações de irregularidades estruturadas, a norma permite a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou desvio de finalidade, mediante devido processo legal.

A Medida Provisória também cria uma penalidade específica de R$ 10.500 para cada operação realizada sem a emissão do CIOT. A responsabilidade pela emissão do código é do contratante, no caso de TACs, e da empresa de transporte nos demais cenários.

Implementação imediata e efeitos esperados

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 19 de março, a medida provisória já está em vigor. A ANTT terá um prazo de até sete dias para regulamentar os detalhes dos procedimentos operacionais necessários para a aplicação das novas regras.

O governo espera que a norma traga maior segurança aos caminhoneiros para receberem um valor justo pelo serviço, além de promover um ambiente de concorrência mais leal entre as empresas que cumprem a legislação. A expectativa é de um avanço na organização do setor, com reflexos positivos na logística e na estabilidade do abastecimento nacional.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

Piso Mínimo do Frete, ANTT, Medida Provisória, CIOT, Transporte de Cargas

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