Por Kleber Karpov
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.125/2023, que estabelece a conversão imediata em prisão preventiva para quem descumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de contato com a vítima. A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, recebeu parecer favorável do relator na comissão, o deputado Marangoni, e visa endurecer a legislação para crimes violentos e de violência doméstica e familiar.
O projeto propõe alterações no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal. O objetivo é punir com mais rigor o descumprimento de ordens judiciais em casos que envolvam vítimas vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência.
Endurecimento da lei
No relatório, o deputado Marangoni argumenta que a medida é oportuna e necessária diante do aumento dos casos de desobediência a ordens judiciais. A justificação do projeto original, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, salienta a necessidade de recrudescer a punição, considerando que “existem diversos casos em que medidas cautelares ou protetivas são instauradas, e, deliberadamente, desrespeitadas”.
O parecer destaca que, embora a Lei 13.641/2018 já tenha tipificado como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção, os casos continuam a crescer. Segundo o relator, a desobediência torna as vítimas ainda mais vulneráveis e as expõe a uma situação de “revitimização”, ameaçando novamente sua integridade física e psíquica.
Monitoração eletrônica
Além da conversão da medida em prisão preventiva, o PL 5.125/2023 também propõe alterações na Lei de Execução Penal para reforçar a fiscalização do monitoramento eletrônico. O texto estabelece novas obrigações para o condenado, como manter o equipamento com carga suficiente e respeitar o perímetro de restrição estabelecido.
O descumprimento desses deveres passará a ser considerado falta grave. Para o relator, a providência é meritória e reforça a necessidade de que a questão seja tratada com o devido rigor, contribuindo para a eficácia da persecução penal.
Tramitação do projeto
O projeto de lei tramita em regime ordinário na Câmara dos Deputados. Antes de chegar à CCJ, a proposta foi analisada e aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 09 de abril de 2024. Após a análise de constitucionalidade e mérito pela CCJ, o texto seguirá para votação no Plenário da Casa.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;











