ECA Digital: Lula sanciona novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online

Nova legislação estabelece obrigações para empresas de tecnologia visando sobre transparência, remoção de conteúdos, design de plataformas e proteção por padrão

Por Kleber Karpov

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor no Brasil nesta terça-feira (17/Mar), sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ECA Digital traz um conjunto de novas obrigações para plataformas digitais com presença significativa de usuários menores de 18 anos. A legislação foca em quatro frentes principais: transparência, remoção de conteúdos nocivos, alterações no design de funcionamento das plataformas e a adoção de configurações de proteção por padrão, buscando enfrentar de forma estruturada os riscos do ambiente online para este público.

Em relação a transparência, a nova lei determina que as empresas publiquem relatórios periódicos detalhando suas atividades de moderação de conteúdo. Os documentos devem incluir informações sobre denúncias recebidas e as medidas de proteção que foram adotadas para resguardar os usuários jovens.

A legislação também impõe maior agilidade na remoção de conteúdos nocivos. As plataformas passam a ter o dever de agir rapidamente após uma notificação feita por vítimas, seus responsáveis legais ou autoridades competentes, o que reduz a dependência de uma ordem judicial para a retirada de materiais que violem direitos.

Outra mudança significativa ocorre no design e funcionamento dos serviços. O decreto de regulamentação veda explicitamente práticas como a rolagem infinita de feeds, a reprodução automática de vídeos e o uso de notificações com apelo emocional, mecanismos projetados para incentivar o uso contínuo e que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes.

Por fim, a lei institui o princípio da “proteção por padrão”. Com isso, as configurações de maior segurança e privacidade devem ser ativadas automaticamente para os usuários menores de idade desde o primeiro acesso à plataforma, em vez de exigir que eles ou seus responsáveis as configurem manualmente.

Efetividade x fiscalização

A Coalizão Direitos na Rede (CDR), uma articulação de mais de 40 organizações da sociedade civil, avalia a medida como um avanço importante. A entidade, que atua na defesa de direitos digitais desde 2018, considera que o conjunto de regras aborda riscos já conhecidos de maneira mais estruturada.

No entanto, a organização ressalta que a aplicação da lei requer vigilância. “As novas regras são um passo importante, mas só serão efetivas se vierem acompanhadas de fiscalização consistente e participação social na supervisão das plataformas”, afirma a CDR.

A efetividade do estatuto dependerá de uma implementação concreta e de uma governança regulatória robusta, que envolva participação social e coordenação entre diferentes órgãos públicos. O fortalecimento do papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é visto como um ponto central neste processo.

A implementação será escalonada e ainda há critérios técnicos pendentes de definição, o que indica que os efeitos práticos da lei surgirão de forma gradual. A CDR alerta para o risco de que, sem uma estrutura regulatória forte, parte das obrigações permaneça apenas no papel, com impacto limitado na proteção de crianças e adolescentes.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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