26.5 C
Brasília
23 abr 2026 18:00

STF: Alexandre de Moraes marca para esta sexta (28) depoimento de Bolsonaro no inquérito sobre vazamento de dados sigilosos do TSE

O relator não aceitou a recusa manifestada pelo presidente da República, salientando que ele já havia concordado em participar do ato processual e solicitado mais prazo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro seja ouvido nesta sexta-feira (28), às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF). A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.

Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.

Diálogo equitativo

Para o ministro, a manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.

Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

Estado de São Paulo registra mais duas mortes por febre amarela

Por Kleber Karpov A Secretaria da Saúde de São Paulo...

Empoderamento feminino: Celina Leão participa de posse dos novos dirigentes do TRF1

Por Kleber Karpov A governadora Celina Leão participou, nesta quinta-feira...

Governadora Celina Leão reduz interstício e amplia promoções na PMDF e no CBMDF

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...

Celina Leão reinaugura Ginásio de Esportes de Samambaia, com investimento de R$ 1,2 milhão

Por Kleber Karpov A governadora Celina Leão reinaugurou, nesta quinta-feira...

Destaques

Estado de São Paulo registra mais duas mortes por febre amarela

Por Kleber Karpov A Secretaria da Saúde de São Paulo...

Empoderamento feminino: Celina Leão participa de posse dos novos dirigentes do TRF1

Por Kleber Karpov A governadora Celina Leão participou, nesta quinta-feira...

Governadora Celina Leão reduz interstício e amplia promoções na PMDF e no CBMDF

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...

Escola de Governo oferece 52 cursos gratuitos presenciais em maio aos servidores do GDF

Por Kleber Karpov A Escola de Governo do Distrito Federal...

STF tem 2 votos para manter preso Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, no caso Master

Por Kleber Karpov Os ministros André Mendonça e Luiz Fux,...