Secretaria de Educação terá de rever critérios de prioridade da lista de espera para creches

Recomendação da Proeduc foi motivada por auditoria realizada pelo TCDF, que avaliou o gerenciamento da educação infantil e apontou a necessidade de revisão de manual de procedimentos e de mecanismos de controle e transparência

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recomendou, nesta terça-feira, 20 de junho, que a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE) promova esforço concentrado, inclusive com alocação de força de trabalho extra, para revisar os critérios de prioridades e pontuações para atendimento em creches públicas, sanear e atualizar as listas de espera e promover a transparência.

A SEE tem 60 dias para apresentar um plano de ação minucioso que contemple medidas e cronograma para criação de vagas de creche suficientes para acesso universal. O Plano Plurianual 2024-2027 (PPA) deverá ter as metas da SEE detalhadas para aumentar a capacidade de atendimento em creches, por regional de ensino e tipo de turma, o número de vagas necessárias para alcançar 100% de matrícula da população entre zero e três anos, estipulando qual o crescimento mínimo da oferta por ano.

Auditoria

A iniciativa da Proeduc foi motivada pela auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que avaliou o gerenciamento da educação infantil e constatou a necessidade de revisão do “Manual de procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche” e dos mecanismos de controle e transparência, pois há alunos matriculados em desacordo com os critérios de prioridade.

Há um déficit estimado de aproximadamente quinze mil vagas. Foi identificado, por amostragem, que 954 crianças estão na fila de espera com pontuação, possivelmente, maior do que a devida e que 4.947 alunos foram matriculados, possivelmente, com pontuação maior do que a devida. Diante disso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomenda a edição de atos normativos internos que definam e padronizem rotinas de validação das inscrições, verifiquem documentos apresentados e controlem as pontuações atribuídas, com indicação dos servidores responsáveis, em cada regional de ensino, por cada etapa do procedimento.

Solicita também que as faixas de pontuação considerem a renda bruta familiar per capita e prevejam faixas abaixo do salário-mínimo. Já foi feita uma revisão nesse quesito, mas foi identificada a permanência da sobreposição de critérios com base na renda, o que gera repetidas pontuações pelo mesmo critério. A Proeduc recomenda, também, a contemplação de crianças em situação de rua e portadoras de deficiência e a situação de irmãos.

Transparência e controle

A Proeduc pede ainda o compartilhamento de dados dos sistemas da SEE e da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes) e a criação de de fluxo de trabalho entre as Coordenações Regionais de Ensino (CRE) e os Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para conferência in loco de situações familiares que necessitem esclarecimento quanto à proporção per capita da renda.

Para garantir a transparência das listas, entre os requisitos, elas deverão conter informações sobre o número de vagas preenchidas, disponíveis, novos inscritos, total de alunos, vagas ampliadas e atendidas no mês, inscritos excluídos da fila porque atingiram idade para o próximo ciclo e data de atualização das informações. O objetivo é permitir o acompanhamento dos dados cronológicos e quantitativos sobre o andamento das filas de espera e número de crianças que foram contempladas.

O MPDFT entende ser adequada a majoração da pontuação para o critério “medida protetiva”, por isso, recomenda a inclusão da especificação “criança em situação de risco, violação de direitos ou violência”, além da declaração ou outro documento expedido pela Delegacia de Polícia e a requisição de serviços assinada pelo conselheiro tutelar. Todos os documentos, independentemente da origem, devem descrever brevemente o caso concreto que justifique a medida e os encaminhamentos realizados.

É recomendado ainda que a Secretaria de Educação abstenha-se de inserir crianças contempladas com decisões judiciais em turmas que não respeitem o número máximo de alunos permitido em sala de aula, a proporção mínima de metros quadrados por criança e a modulação mínima de professores e monitores prevista nas Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para as instituições educacionais parceiras, a fim de resguardar a segurança e integridade física dos alunos.

Clique aqui para acessar a íntegra da recomendação. 

 

FonteMPDFT

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