Rede contesta investigação contra cartunista e jornalista por charge sobre Bolsonaro

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 697, contra a instauração de inquérito para investigar o cartunista Renato Aroeira, autor de charge que associa o presidente da República, Jair Bolsonaro, ao regime nazista, e o jornalista Ricardo Noblat, que a publicou em sua conta no Twitter. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.

A charge foi inspirada em manifestação de Bolsonaro, que, em 11/6, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, disse a seus seguidores que procurassem entrar em hospitais públicos e de campanha para filmar a ocupação de leitos e verificar a aplicação dos recursos direcionados ao combate do coronavírus. Segundo a Rede, em resposta a essa sugestão, foram noticiadas invasões a diversos hospitais do país.

Após a publicação da charge, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, disse em sua conta no Twitter que havia solicitado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República a abertura de inquérito para investigar a publicação, com fundamento no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. O dispositivo prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.

Na ADPF, a Rede argumenta que, independentemente das razões que levaram o cartunista a relacionar o atual governo ao regime nazista, “suas ideias e associações estão acobertadas pelo manto da livre expressão”. Para o partido, em razão do evidente caráter humorístico da charge, é inconcebível que ela represente lesão ou perigo de lesão a qualquer dos bens jurídicos resguardados pela Lei de Segurança Nacional.

Ainda de acordo com a Rede, a abertura de inquérito viola os preceitos fundamentais das liberdades de expressão, informação e crítica (artigos 5º, incisos IV e IX, e 220), da liberdade de imprensa (artigo 5º, inciso IX) e do Estado Democrático de Direito (artigo 1º), todos previstos na Constituição Federal e reforçados por vários documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Por fim, acrescenta que a censura e a repressão aos meios de imprensa “são instrumentos de preferência dos governos autoritários” e que a Constituição Federal de 1988 representou a cisão com o regime autoritário.

Fonte: STF

IGESDF abre seleção para cinco áreas com salários de até R$ 16 mil

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

Elieções 2026: TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

Por Kleber Karpov O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove nesta...

PT oficializa candidatura de Lula à Presidência

Por Kleber Karpov O Partido dos Trabalhadores (PT) formalizou, em...

Amamentação reduz risco de doença cardíaca na mãe

Por Kleber Karpov A amamentação reduz em cerca de 11%...

Mulheres vão às ruas pela votação do PL da Misoginia

Por Kleber Karpov O coletivo Levante Mulheres Vivas promoveu manifestações...

Federação União Progressista oficializa Celina Leão à reeleição ao GDF

Por Kleber Karpov A Federação União Progressista oficializou, neste domingo...

Destaques

Praça do Relógio, em Taguatinga, receberá unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para doação de sangue...

IGESDF abre seleção para cinco áreas com salários de até R$ 16 mil

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

Elieções 2026: TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

Por Kleber Karpov O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove nesta...

Terceira edição da Campanha Vote pelo SUS será lançada na próxima quarta (5) em Brasília

Por Kleber Karpov O Fórum Direito Humano à Saúde (Fórum...

PT oficializa candidatura de Lula à Presidência

Por Kleber Karpov O Partido dos Trabalhadores (PT) formalizou, em...