Prova de vida de aposentados e pensionistas do GDF será anual

Em 2019, quase 10% não fizeram o recadastramento e tiveram o benefício cortado. É preciso observar o mês de aniversário

Por Marc Arnoldi

Em portaria publicada na quinta-feira (09/01/2020) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) definiu os procedimentos para a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal para o ano de 2020. Iniciativa deve ser feita anualmente.

Segundo o Presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior, os procedimentos não estavam regulamentados e causaram muitas dúvidas. “Nós queremos respeitar os direitos dos beneficiários, e sempre estamos atentos a encontrar soluções para facilitar a vida dos aposentados e pensionistas, no estrito respeito às leis”, declarou.

Em dezembro de 2019, o Metrópoles mostrou que quase 10% dos beneficiários do Iprev-DF não fizeram o recadastramento promovido no ano passado. Dos 50.897 aposentados e pensionistas, 4.868 não apresentaram a prova de vida. A medida inédita foi implementada pela entidade com o objetivo de detectar fraudes e pagamentos indevidos.

Segundo a portaria, a prova de vida deve ser realizada no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista, nas agências do Banco de Brasília (BRB), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário, de forma presencial.

Ao fim, o beneficiário receberá do atendente um comprovante de realização. Quem se aposentou durante o ano fica dispensado da realização da prova de vida nesse primeiro período.

Documentos

Para a realização da prova de vida, o servidor aposentado ou pensionista deverá apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone), datado dos últimos três meses. Na falta desse, declaração de residência, caso tenha mudança de endereço.

O aposentado ou pensionista menor ou incapaz deverá realizar a prova de vida acompanhado pelo representante legal. Os tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar o original da tutela, termo de guarda ou curatela, bem como o documento de identidade oficial do representante legal.

O pensionista menor também pode realizar o recadastramento e a prova de vida acompanhado de representante do Conselho Tutelar ou do Ministério Público.

Fonte: Metrópoles

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