Por Kleber Karpov
Pacientes em tratamento de câncer de mama, doença com estimativa de 73.610 novos casos no Brasil este ano, têm direito (25/Out) a benefícios previdenciários para garantir a segurança financeira durante o tratamento. Especialistas da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) detalham que, para o auxílio por incapacidade (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a legislação garante condições especiais, como a dispensa de carência.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) aponta o câncer de mama como o que mais mata mulheres no Brasil. A advogada Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, destaca que a doença impacta não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho das pacientes.
“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, diz Danielle Guimarães.
Auxílio por incapacidade
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se a seguradas que ficam incapacitadas para suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos, devido à doença ou aos efeitos do tratamento.
Danielle Guimarães explica que, nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. Para o acesso, basta que a paciente mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou especial) e comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Aposentadoria e BPC
Quando o câncer maligno causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Neste caso, também não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada, o que depende de perícia médica do INSS.
“Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.
De acordo com Danielle Guimarães, quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, e a deficiência ou impedimento de longo prazo causado pela doença.
Como requerer
O requerimento dos benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS: o site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A segurada deve reunir documentos de identidade, comprovante de vínculo previdenciário e os relatórios médicos que atestem a doença e a incapacidade. Em caso de negativa, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.
“Os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira. São instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas”, completa Danielle Guimarães.
Outros direitos
A advogada Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que a paciente com diagnóstico de câncer tem direito de iniciar o tratamento no SUS em até 60 dias.
“Se ela tem o diagnóstico, ela em até 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial. A pessoa também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não tenha especialista na sua cidade. O paciente com doença grave tem também tem o direito de acesso a medicamentos”, disse Carolina Mynssen.
Portadores de doenças graves, como o câncer (neoplasia maligna), também têm direito ao saque do Fundo do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria.
“São muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, disse Carolina Mynssen.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










