Na reta final, 30% dos contribuintes ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda

Por Kleber Karpov

A seis dias do fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, 30,2% dos contribuintes ainda não prestaram contas ao Fisco. Conforme balanço divulgado pela Receita Federal, até as 17h57 deste sábado (23/Mai), foram recebidos 30.694.236 documentos em todo o país, o que corresponde a 69,8% da expectativa total de 44 milhões de declarações para o ano-base 2025.

Dos documentos já processados, a maioria dos contribuintes (62,3%) tem direito a receber restituição. Outros 20,9% terão imposto a pagar, enquanto 16,8% não possuem valores a restituir nem a pagar. O volume de envios tende a se intensificar na última semana do prazo, uma prática recorrente entre os declarantes brasileiros.

A principal plataforma para o envio da declaração continua sendo o programa de computador, utilizado por 77,2% dos contribuintes. O preenchimento online, que armazena os dados na nuvem da Receita, foi a escolha de 15,8% das pessoas. O aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets, responde por 7,1% das entregas.

A declaração pré-preenchida, que agiliza o processo ao importar informações, foi utilizada por 59,4% dos declarantes. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi o modelo escolhido em 55,4% dos envios realizados até o momento.

Prazo final e penalidades

O período de entrega da declaração do IRPF 2026 teve início em 23 de março e termina impreterivelmente às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador do documento foi disponibilizado pela Receita Federal em 19 de março.

O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo estabelecido estará sujeito a penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor entre os dois.

Critérios de obrigatoriedade

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Também devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou se enquadram em outros critérios definidos pelo Fisco. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão, em geral, dispensadas.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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