Município de Goiânia está obrigado a nomear técnicos em radiologia de concurso realizado em 2012

Por Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

O Município de Goiânia está obrigado a, no prazo de 120 dias, convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados em concurso público realizado em 2012, para provimento do cargo de técnico em radiologia. As nomeações, que poderão incluir o cadastro de reserva, deverão ocorrer na medida e de acordo com o quantitativo que for desocupado pelos terceirizados, para prover as respectivas vagas. A determinação do juiz Fabiano de Aragão Fernandes, acolheu parcialmente pedidos feitos em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno.

A decisão também declarou a ilegalidade do contrato celebrado pela administração municipal com a empresa Techcapital Diagnósticos e Participações Ltda., no que concerne pontualmente ao fornecimento de mão-de-obra especializada (técnicos em radiologia) para a operacionalização dos equipamentos por ela oferecidos ao município. Desse modo, em função da ilegalidade do contrato, todos os funcionários da Techcapital mantidos no município e que desempenhem a função de técnico em radiologia devem ser desligados dos seus postos de trabalho, no prazo máximo de 120 dias.

Para o magistrado, não há dúvidas de que os cargos que deveriam estar atualmente ocupados pelos aprovados no certame, compreendendo inclusive o cadastro de reserva, estão sendo irregular e ilegalmente preenchidos por 56 servidores terceirizados. Ele acrescentou ainda que a necessidade de contratação de servidores é expressamente afirmada em memorando da Diretoria de Atenção à Saúde no qual é observado que, para o funcionamento da rede municipal da saúde, seriam necessários 115 trabalhadores técnicos em radiologia.

“Ora, se o próprio ente municipal afirma categoricamente a necessidade de contratação de pessoal especializada em radiologia por conta do déficit na rede municipal, nada justifica que, existindo candidatos aprovados e aguardando nomeação, outros ocupem, a título precários, a mesma função”, afirmou Fabiano Fernandes.

Entenda
Em dezembro de 2013, a promotora Marlene Bueno propôs ação civil pública exigindo a nomeação dos aprovados. Segundo verificado pela promotora, em julho de 2012, o município de Goiânia homologou concurso para 1.247 vagas na administração, além da formação de cadastro de reserva, das quais 107 vagas de técnicos em saúde, em que duas eram para o cargo de técnico em radiologia. O concurso tinha validade de dois anos e foi prorrogado por mais dois anos.

A administração municipal, conforme atestado, publicou nove convocações referentes a este concurso, mas nenhuma para o cargo de técnico em radiologia, apesar de representações encaminhadas ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) noticiarem a existência de grande número de funcionários deste cargo contratados de forma terceirizada. Além disso, documento juntado aos autos revelou a lotação de pelo menos 46 terceirizados na Administração direta e autárquica municipal em julho de 2013.

O levantamento mostrou que, a partir de 2008, o município de Goiânia firmou contrato de 12 meses com a empresa Techcapital Administração e Participações Ltda. para execução de serviços de diagnóstico por imagem e diagnose, no valor de R$ 6 milhões, contrato que foi renovado por cinco vezes. Para Marlene Nunes, não se aplica a manutenção deste contrato, tendo em vista que os cargos de técnico em saúde, que abrangem o de técnico em radiologia, são de provimento efetivo e que o município deflagrou concurso público para suprir a necessidade atual.

Fonte: MP-GO

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