Por Kleber Karpov
O Ministério Público brasileiro manifestou preocupação, em (17/Abr), com propostas de alteração da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na Resolução nº 400/2016, que regula os direitos de passageiros aéreos. Segundo órgãos de defesa do consumidor do MP, as mudanças podem fragilizar garantias consolidadas, especialmente o direito à assistência material em situações de atrasos e cancelamentos de voos em todo o país.
Atualmente, a legislação assegura ao passageiro uma assistência progressiva fornecida pelas companhias aéreas. A norma prevê acesso a meios de comunicação após uma hora de atraso, alimentação após duas horas e hospedagem em caso de espera superior a quatro horas.
A proposta em discussão, no entanto, introduz conceitos mais amplos e subjetivos, como “atraso significativo” e “problemas normais do voo”. Para o Ministério Público, essa mudança pode ampliar a margem para que as empresas neguem a assistência devida aos seus clientes.
A instituição alerta para o risco de uma transferência indevida do ônus da atividade econômica para o consumidor. As alterações poderiam gerar insegurança jurídica e reduzir a efetividade das garantias já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Falhas no setor
O alerta ocorre em um cenário já marcado por falhas frequentes no transporte aéreo. Uma pesquisa nacional realizada em agosto de 2025 pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), com participação do MPDFT, revelou que mais da metade dos passageiros brasileiros já enfrentou algum problema em voos.
O levantamento ouviu 981 pessoas em 19 aeroportos do país e identificou ocorrências recorrentes, como atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens. Os dados também apontaram falhas na prestação de informações e na assistência aos passageiros por parte das companhias.
Apesar da alta frequência de problemas, o estudo mostrou que 81,13% dos consumidores afetados não ingressaram com ações judiciais. O dado indica que o brasileiro ainda reluta ou encontra obstáculos para buscar reparação na Justiça, enfraquecendo o argumento de excesso de judicialização no setor.
“Se a intenção é reduzir o número de processos, o caminho é diminuir os problemas, aumentar a resolutividade dos SACs e dar mais efetividade às demandas dos órgãos de defesa do consumidor. Qualquer revisão normativa deve partir da premissa de que o consumidor é a vítima e não o responsável pelas falhas no setor aéreo”, disse o promotor de justiça Felipe Caires, diretor da MPCon.
Atuação do MP e defesa do consumidor
No Distrito Federal, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) acompanha o tema e atua na tutela coletiva para prevenir irregularidades e aprimorar a prestação de serviços aéreos.
Para o Ministério Público, os dados reforçam que o problema não está no excesso de direitos, mas na recorrência de falhas na prestação do serviço. Nesse cenário, eventuais mudanças regulatórias devem priorizar o fortalecimento das garantias dos passageiros, e não a sua restrição.
“Os dados mostram que o passageiro brasileiro ainda enfrenta dificuldades frequentes no transporte aéreo e, muitas vezes, sequer busca reparação. Diante desse cenário, qualquer alteração normativa deve avançar na proteção do consumidor, e não flexibilizar direitos já consolidados. O foco deve estar na melhoria do serviço e no cumprimento efetivo das garantias existentes”, destacou o promotor de justiça Paulo Binicheski.
[PROFILE NAME]










