Metrô-DF: Segunda instância do TRT 10a Região mantém decisão que obriga convocação de concursados

Julgamento foi realizado na manhã de hoje (30/5)

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão de primeira instância que determina a convocação, no prazo de 20 dias, de TODOS os candidatos aprovados no concurso público do Metrô-DF e que estão dentro do quantitativo de vagas ofertadas no Edital nº 001/2014.

O procurador regional Cristiano Paixão representou o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) no julgamento.

A Decisão Judicial também confirma o entendimento de que caso algum dos convocados não preencha a vaga ofertada, o aprovado em posição logo abaixo passa a ter direito líquido e certo à convocação.

Preterição por terceirizados na atividade de segurança metroviário e de operador de transporte

Também está mantido outro ponto da Sentença, que trata da preterição de candidatos aprovados para o cargo profissional de segurança metroviário e de operador de transporte metroviário. O entendimento é de que as atribuições destes trabalhadores são semelhantes às dos terceirizados que atualmente desempenham a vigilância armada e desarmada e a área de suporte operacional nas estações do Metrô-DF.

Segundo o juiz Gustavo Chehab, que analisou o caso em primeira instância, restou comprovada a preterição dos aprovados por terceirizados que desempenham atividades idênticas. Persistindo a situação, os candidatos passam a ter o direito à nomeação, mesmo estando na lista de Cadastro de Reserva.

A Terceira Turma do TRT10 acrescentou à Sentença, a imposição de multa, em caso de descumprimento da Decisão. Foi estabelecida indenização diária de R$ 10 mil por candidato não convocado. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT-DF

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